Avepark: Câmara continua a pagar dívidas

A Câmara vem agora reconhecer esta dívida que, a esta data, com juros de mora já ultrapassa largamente os 45 mil euros.

avepark-destaque

Na reunião de Câmara da próxima, segunda-feira, dia 21 de setembro, será votada uma proposta para o pagamento de uma dívida da sociedade Avepark – Parque de Ciência e Tecnologia, S.A. à GIRPE – Segurança Privada, Lda, de mais de 45 mil euros.

O Avepark foi constituído nos termos da Lei n.º 58/98, de 18 de agosto, e, posteriormente, adaptado ao Regime Jurídico do Setor Empresarial Local (RJSEL), aprovado pela Lei n.º 53‐F/2006 de 29 de dezembro. A Lei n.º 50/2012, revogando esta última, passou a estabelecer o Regime Jurídico da Atividade Empresarial local e das Participações locais, (RJAEL), onde passou a enquadrar-se o Avepark.

O Avepark foi apresentando, sistemáticamente, resultados negativos, o que, de acordo com RJAEL, obrigava à sua dissolução. Perante este cenário, como nenhum dos parceiros –  Universidade do Minho, Associação do Parque de Ciência e Tecnologia do Porto, Associação Industrial do Minho e Associação Comercial e Industria de Guimarães – mostrou interesse em adquirir a participação da Câmara, foi esta que avançou para ficar com a totalidade do capital.

A Câmara acabou por proceder à liquidação da sociedade, internalizando a estrutura, nomeadamente os funcionários e os serviços nos serviços do Município. A autarquia assumia o ativo do parque tecnológico (terrenos e edifício central), bem como o seu passivo, naquela altura avaliado em cerca de seis milhões de euros.


A Câmara defendeu esta solução como a única alternativa viável. Num momento em que as receitas correntes do Avepark (provenientes da cobrança da quota-parte de condomínio dos edifícios já construídos e da prestação de serviços às entidades que se encontram sedeadas no parque de ciência e tecnologia) eram insuficientes para fazer face às despesas correntes, fazendo com que se o défice se fosse acumulando .

Foi assim que, em 9 de junho de 2014, foi aprovado o projeto de deliberação para a dissolução da sociedade Avepark, pela Assembleia Municipal de Guimarães.

A dívida cujo pagamento a Girpe vem agora vem exigir à Câmara Municipal de Guimarães resulta de serviços de segurança prestados à sociedade Avepark, entre junho de 2011 e abril de 2013. Segundo o texto da proposta que vai a votação na Reunião de Câmara “no decurso da liquidação da empresa foram pagos todos os valores devidos aos fornecedores, nomeadamente à sociedade GIRPE – Segurança Privada, Lda, que tinha, à data da decisão de dissolução e liquidação da Avepark, um crédito no valor de 135.689,49 euros.”

A GIRPE terá vindo, mais tarde, já em 2017, a solicitar o solicitar o pagamento do valor de 24.550,53 euros, a título de dívida de capital. A reclamação desta dívida foi apreciada pelos serviços jurídicos da Câmara Municipal que entenderam que nada mais havia a pagar, já que a Avepark se encontrava liquidada e se a GIRPE“entendia deter mais algum crédito sobre a Avepark, para além daquele que lhe foi pago em sede de liquidação da sociedade, então deveria ter, desde logo, peticionado esse crédito naquele momento”.

Câmara cede para não pagar mais num processo judicial

Contudo a empresa de segurança tinha, anteriormente, intentado uma processo de injunção contra a Avepark e que a sociedade não tinha deduzido oposição. A 6 de abril de 2020, a dívida ascendia a 48 360,05 euros, somando ao capital inicial em dívida as despesas judiciais e os juros de mora desde que a injunção foi aposta, em abril de 2014.

Notificada da injunção em 26 de abril de 2014, a Avepark chegou a fazer abatimentos à dívida inicial de 155 713,53 euros. Foram pagos, ainda pela Avepark, 77 730,27 euros, em 14 de abril de 2014 e 57 959,21 euros, em 23 de março de 2015. Ficaram em dívida, 20 024,04 euros.

A Câmara vem agora reconhecer esta dívida que, a esta data, com juros de mora já ultrapassa largamente os 45 mil euros. A GIRPE fez uma proposta à Câmara, no sentido de resolver a questão, requerendo apenas o pagamento do capital em dívida acrescido dos juros demandados na injunção, dispensado o Município do pagamento de mais juros de mora. Perante a possibilidade de pagar bastante mais num conflito judicial e de acordo com o parecer da jurista Ivone Pita Soares, a Câmara propõem-se agora pagar os pouco mais de 20 mil euros que o Avepark não liquidou.

PUBLICIDADE
Arcol

NOTÍCIAS RELACIONADAS