Câmara volta a invocar interesse público para aprovar o PDM

Uma providência cautelar com efeitos suspensivos impede que o documento seja votado na Assembleia Municipal, agendada para esta sexta-feira, 26 de setembro.

© Helena Lopes / Mais Guimarães

A Câmara Municipal de Guimarães vai votar uma proposta, na reunião ordinária da próxima segunda-feira, dia 29, que defende que a paragem do processo de aprovação do PDM “seria gravemente prejudicial para o interesse público”. Esta é a forma legal encontrada para ultrapassar a suspensão ditada por uma nova providência cautelar interposta por dois cidadãos que sentem que foram lesados na 2ª revisão do PDM.

A Câmara Municipal incluiu na agenda da reunião ordinária da próxima segunda-feira um ponto em que vai votar o “especial interesse público” do PDM, em resposta a uma segunda providência cautelar para parar o processo de aprovação.

Recorde-se que na reunião de dia 18 de setembro já tinha sido votada uma proposta com o mesmo teor em resposta a outra providência cautelar que também pretendia interromper o processo de aprovação do PDM. Desta forma, abre-se a possibilidade de o documento ser votado na segunda parte da AM, já que é vulgar as sessões que decorrem nas noites de sexta-feira serem suspensas e retomadas na segunda-feira.

Na tarde de quarta-feira, a Câmara foi citada de uma nova providência cautelar interposta por dois proprietários de um terreno, em Atães, que se sentem lesados pela reclassificação da sua propriedade.

Alegam que compraram o terreno como urbano e que foram confrontados com a alteração da classificação da propriedade para rural, na 1ª revisão do PDM, em 2015. Afirmam que fizeram um pedido de correção material e que obtiveram como resposta, em 2018, um parecer, assinado pelo arquiteto Filipe Fontes (na altura diretor do Departamento de Planeamento e Urbanismo) que reconhecia que a classificação do terreno poderia ser revertida no decorrer da 2ª revisão. A orientação deste parecer foi novamente reforçada, pelo mesmo técnico, em 2021, alegam.

Pedem a nulidade dos atos pela violação do princípio da boa-fé

Os queixosos reconhecem que o parecer não é vinculativo, mas afirmam que “no mínimo a Câmara tinha de fundamentar a razão pela qual não seguiu o seu próprio parecer, não nos podia dar uma resposta igual à que deu a todas as reclamações”. No entender destes proprietários a Câmara violou os princípios da boa-fé e da segurança jurídica e os atos são nulos.

Pelo jornalista Rui Dias.

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