Centro Hospitalar do Alto Ave condenado a pagar indemnização por não clarificar riscos de cirurgia

O Supremo Tribunal Administrativo condenou o antigo Centro Hospitalar do Alto Ave a pagar 16.175 euros a uma paciente que, em 2004, foi operada a um nódulo na tiroide no Hospital de S. José em Fafe e ficou com paralisia da corda vocal direita.

Intervenção cirurgica

O Supremo Tribunal Administrativo condenou o antigo Centro Hospitalar do Alto Ave a pagar 16.175 euros a uma paciente que, em 2004, foi operada a um nódulo na tiroide no Hospital de S. José em Fafe e ficou com paralisia da corda vocal direita. Inicialmente, a doente pediu uma indemnização superior a 85 mil euros, mas em primeira instância, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga condenou o Centro Hospitalar em 1.000 euros.

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No acórdão, de 16 de dezembro, consultado na terça-feira, dia 4 de janeiro pela Lusa, o tribunal considera que o Centro Hospitalar “não cumpriu o seu dever de informar e esclarecer a paciente acerca dos potenciais riscos que envolviam aquela intervenção”, pelo que aquela não pôde emitir um “consentimento informado válido e eficaz” para a realização da cirurgia.

O Centro Hospitalar do Alto Ave (CHAA) foi, a partir de 2007, três anos após a intervenção, constituído pelos hospitais de Guimarães e Fafe. O CHAA, na sua constituição assumiu posição processual com naturais responsabilidades sobre processos a decorrer. Em 2015, no entanto, a CHAA foi dissolvido aquando da devolução do hospital fafense à Santa Casa da Misericórdia daquela cidade e o hospital de Guimarães voltou a designar-se Hospital da Senhora da Oliveira, Guimarães, passando as duas unidades de saúde a assumirem, de novo, personalidades jurídicas independentes

Após a cirurgia, a paciente passou a ter dificuldade em comer alimentos sólidos e secos, por engasgamento fácil, e a sentir dificuldade em dosear o ar que inspirava e expirava, principalmente enquanto falava, carregava pesos e realizava esforços. Passaram também a ser frequentes as faltas de ar e as tosses.

Isto por ter sofrido uma paralisia da corda vocal direita em posição paramediana, com fenda glótica posterior, uma lesão que têm caráter permanente.

O tribunal deu como provado que a lesão nervosa laríngea é um risco descrito na cirurgia da tiroide, mas considerou que o hospital não informou devidamente a paciente acerca desse mesmo risco.

Para o tribunal, diz a Lusa, a decisão da paciente de se submeter à intervenção cirúrgica derivou fortemente do facto de a mesma, erradamente, ter feito corresponder o tumor que tinha a um cancro e de nenhum risco lhe haver sido comunicado pelo médico como possível vir a ser produzido.

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