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Covid-19: as três competências atribuídas às Juntas de Freguesia na segunda fase do estado de emergência

As Juntas de Freguesia do concelho de Guimarães passam a deter um papel relevante nos próximos 15 dias.

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Órgãos de poder local ganham relevância nos próximos dias de estado de emergência. A sinalização junto das forças e serviços de segurança e polícia municipal dos estabelecimentos a encerrar é uma das novas competências.

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O decreto do Governo que regulamenta a prorrogação, por mais 15 dias, do estado de emergência decretado pelo Presidente da República traz novidades no que toca à circulação ou trabalho, mas também na forma como as regras vão ser fiscalizadas.

É que se os municípios vão “entrar em jogo”, na medida em que a polícia municipal também tem de fiscalizar o cumprimento das normas de emergência, o decreto também menciona as Juntas de Freguesia.

Estes órgãos não eram mencionados no primeiro decreto, mas ganham agora poderes acrescidos. Eis as três competências que o documento atribui às Juntas de Freguesia:

  • O aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública.
  • A recomendação a todos os cidadãos do cumprimento do dever geral do recolhimento domiciliário.
  • A sinalização junto das forças e serviços de segurança e polícia municipal dos estabelecimentos a encerrar, para garantir a cessação das atividades (a lista está presente no decreto)

Desta forma, as 48 Juntas de Freguesia do concelho de Guimarães passam a deter um papel relevante nos próximos 15 dias. O decreto que regulamenta o estado de emergência também acarreta também o agravamento em um terço das penas contra quem desobedeça às autoridades.

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