Covid-19: empresas estão proibidas de medir a temperatura dos trabalhadores

Pandemia “não justifica a realização de atos que, nos termos […]

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Pandemia “não justifica a realização de atos que, nos termos da lei nacional, só as autoridades de saúde ou o próprio trabalhador, num processo de automonitorização, podem praticar”, diz a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

As empresas não podem recolher registos de temperatura dos funcionários e qualquer informação relativa à saúde do trabalhador só pode ser feita pelo médico da medicina no trabalho, alerta a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

Numa nota divulgada no seu site, a CNPD avisa as empresas que preparam o regresso progressivo à laboração, com o aproximar do fim do confinamento imposto pela pandemia de covid-19, que a prevenção da contaminação “não justifica a realização de atos que, nos termos da lei nacional, só as autoridades de saúde ou o próprio trabalhador, num processo de automonitorização, podem praticar”.

É verdade que a situação excecional que se está a viver, enquadrada pelo estado de emergência (…) justificou alterações profundas no contexto da prestação do trabalho e da relação empregador–trabalhador”, mas “a necessidade de prevenção de contágio pelo novo coronavírus não legitima, sem mais, a adoção de toda e qualquer medida por parte da entidade empregadora”, defende a comissão, citada pela agência Lusa.

A comissão sublinha que os dados pessoais relativos à saúde “são dados sensíveis, reveladores de aspetos da vida privada do trabalhador que, em princípio, não têm que ser do conhecimento da entidade empregadora, nem devem sê-lo por poderem gerar ou potenciar discriminação”.

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