Declaração Periódica de IVA Automática – A quem se aplica e o que deve saber!

Entra em vigor, já a 1 de julho (3º trimestre de 2025), a declaração periódica de iva automática, medida regulamentada pela portaria nº242/2025/1 e que integra a agenda para a simplificação fiscal do Governo.

© Alberto Martins

Esta inovação, permite que alguns contribuintes recebam uma proposta de declaração de IVA, já preenchida com base na informação que o Fisco tem disponível. À semelhança do que já acontece com o IRS automático, o objetivo é facilitar a vida dos sujeitos passivos, evitando erros e perdas de tempo no preenchimento das obrigações declarativas.

A portaria define, que, estão abrangidos pela declaração de IVA periódica automática apenas os contribuintes que cumpram cumulativamente as seguintes condições. Em primeiro lugar, têm de ser sujeitos passivos de IVA residentes em território nacional.

Em segundo lugar, não podem estar registados no Regime de IVA de Caixa. Por fim, é necessário que tenham classificado corretamente todas as faturas e documentos retificativos em que constam como adquirentes no Portal das Finanças.

Estes critérios pretendem garantir que a informação recolhida pela A.T. seja suficiente para gerar uma declaração fiável. A ideia é que a declaração pré-preenchida possa ser validada pelo contribuinte como mínimo de intervenção, mantendo-se a responsabilidade de confirmar os valores constantes da mesma. Fora deste âmbito ficam por exemplo, sujeitos passivos que efetuem importações ou exportações, bem como transmissões intracomunitárias ou autoliquidação de iva.

A implementação da declaração de IVA periódica automática é vista como um passo estratégico para aumentar a eficiência administrativa e reduzir os erros frequentes nas declarações. Com o pré-preenchimento, espera-se que menos contribuintes sejam alvo de correções ou inspeções e que o tempo gasto na preparação das obrigações fiscais seja reduzido significativamente. Além disso, ao simplificar o processo, o Governo pretende reforçar a confiança no sistema fiscal e promover a transparência nas relações entre contribuintes e a administração tributária.

Podemos naturalmente inferir, que sempre que o estado introduz simplificação fiscal, numa máquina pesada como é a A.T., é sempre muito positivo. A desmaterialização da informação, simplificando-a e eliminando redundâncias desnecessárias, que apenas causam problemas aos empresários, vai na minha opinião no caminho correto.

Contudo, convém estar atento às implicações que estas medidas, aparentemente apenas positivas, podem impactar, sobretudo na cobrança de imposto, ou no pagamento eventual de coimas. Sabemos que a máquina fiscal é obstinada e extremamente eficaz na hora de cobrar, pelo que a par da simplificação, deverá caminhar a prudência e a revisão sempre atenta e experimentada de um profissional da área.

A automatização não dispensa o rigor, pelo contrário, exige ainda mais atenção aos detalhes.

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