DGS lança orientações sobre transportes públicos
A Direção-Geral da Saúde lançou novas recomendações para os transportes públicos, cujas medidas se estendem às empresas, trabalhadores e utentes.
Há regras para trabalhadores e utentes. Abertura automática de portas em paragens deve ser aplicada.
A Direção-Geral da Saúde lançou novas recomendações para os transportes públicos, cujas medidas se estendem às empresas, trabalhadores e utentes. E também há indicações a seguir para os táxis. O documento divulgado esta quarta-feira indica que, para além do uso obrigatório de máscara, também de ser evitada “a troca de bens materiais entre trabalhadores e utilizadores (por exemplo, pagamentos com moedas ou notas) e dar preferência ao pagamento eletrónico e sem contacto direto”.
A desinfeção das mãos deve ocorrer antes, durante e depois do percurso realizado. Nesse sentido, “o contacto manual com as superfícies” deve ser reduzido “ao mínimo”. As regras de etiqueta respiratória devem ser cumpridas, tal como o distanciamento físico.
Para quem opera os transportes públicos, a DGS indica que a abertura das portas deve ser automática, para evitar que se carregue em botões. Deve ser privilegiada “a entrada e a saída dos utilizadores pela porta traseira do veículo”. Já para os táxis e outros transportes individuais como a Uber, os passageiros deverão ocupar os bancos traseiros do veículo, mantendo-se a janela aberta “para permitir a circulação do ar”. Mas há mais orientações: a DGS aconselha os clientes a manterem as mãos, nestes transportes individuais, no seu colo, evitando “o manuseamento e toque nas superfícies do interior do veículo”. No que diz respeito às malas, deverão ser os passageiros a coloca-las na bagageira do veículo.
As empresas e operadoras de transportes públicos e individuais devem assegurar as normas de limpeza. E devem ter, também, o seu plano de contingência. Os trabalhadores devem usar máscara, “de preferência cirúrgica”, e que se abstenham de trabalhar caso apresentem “sintomas sugestivos de infeção respiratória”. O mesmo aplica-se, de certo modo, aos utentes: caso apresente algum sintoma, não deverão utilizar transportes públicos — exceto em “casos urgentes e em circuitos cujo destino são unidades de saúde”.
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