Enfermeiras da ULS Alto Ave queixam-se de serem impedidas de amamentar
O departamento de recursos humanos está a limitar a licença até aos três anos, mas a lei não estabelece limite.
Um grupo de enfermeiras da Unidade Local de Saúde do Alto Ave (ULS Alto Ave) recebeu uma mensagem do departamento de recursos humanos, logo após os filhos completarem três anos, a informar que o direito à amamentação passaria a deixar de ter “impacto na carga horária” e a avisar que deviam “retomar a carga horária de 35 horas semanais”.
O Sindicato dos Enfermeiros Portugueses assegura que a situação é ilegal, “uma vez que a lei não estabelece nenhum limite à licença de amamentação pela idade do bebé”, logo que “a mãe tenha o atestado médico a fazer prova de que está a amamentar”.
“Estão a roubar o direito dos filhos das enfermeiras a serem amamentados”, afirma o SEP, em comunicado enviado às redações. Raquel Gallego, representante do sindicato, é clara: “não cabe ao hospital decidir até quando é que a mãe vai amamentar, é uma decisão da mãe”. Foram várias as enfermeiras que receberam mensagens na caixa de correio eletrónico, logo após os filhos completarem três anos, a avisar que teriam que retomar o horário de 35 horas semanais.
Para limitar o gozo da licença, a ULS Alto Ave invoca a conjugação do artigo 47º do Código do Trabalho (CT), com um parecer do serviço de Medicina no Trabalho, fundamentado nas recomendações da Organização Mundial de Saúde.
Todavia, Raquel Gallego alerta que “as recomendações da OMS não se sobrepõem à lei portuguesa”. O nº1 do artigo referido nas mensagens estabelece que “a mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito, durante o tempo que durar a amamentação” e o nº7 alerta que a violação da norma “constitui contra-ordenação grave”.
O artigo 48º do CT determina o “Procedimento de dispensa para amamentação ou aleitação”. A norma estabelece que até um ano as mães (ou os pais no caso de aleitação com biberão) não têm de apresentar nenhuma justificação à entidade empregadora para gozarem a licença, a partir desse momento ficam obrigadas a apresentar um atestado médico, contudo, a lei não refere nenhuma limitação relativamente à idade do bebé.
ULS Alto Ave vai abrir processo de averiguações
O conselho de Administração da ULS Alto Ave, em funções há sete meses, refere que “não foi confrontado com nenhuma prática incorreta no domínio da proteção da parentalidade”. Tendo tido conhecimento desta situação de forma indireta, o CA afirma que abriu “de imediato um processo de averiguações”, para “identificar e corrigir qualquer anomalia ou mal entendido, no estrito cumprimento da lei”.
Uma enfermeira nesta situação, contactada pelo MG, garante que vai ignorar a ordem dos recursos humanos da ULS Alto Ave “Vou continuar a fazer cinco horas e não as sete que eles querem que eu faça. Tenho atestado médico, estou a amamentar, eles só têm de cumprir a lei”, refere.
Apesar das questões colocadas, a ULS Alto Ave não esclareceu quantos profissionais estão a ser afetados por esta limitação à licença de amamentação, nem se há outros grupos profissionais que também estejam a ser afetados, nomeadamente médicas e auxiliares.
Pelo jornalista Rui Dias.
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