
Estabelecimentos que cobram por gelo, copos de água e loiça têm de informar os clientes
A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) apontou que os estabelecimento podem cobrar pelo serviço de gelo, copos de água e loiça, mas são obrigados a comunicar aos clientes, ao afixar a informação à entrada.

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) apontou que os estabelecimento podem cobrar pelo serviço de gelo, copos de água e loiça, mas são obrigados a comunicar aos clientes, através da afixação da informação à entrada.

Segundo relatos, vários estabelecimentos cobram pela utilização de loiça quando os clientes consomem algum produto de fora desse mesmo local, bem como a utilização de gelo e copos de água.
“Os estabelecimentos de restauração e bebidas podem definir, enquanto normas de funcionamento internas, a cobrança de um valor pela utilização de loiças ou outras situações que sejam definidas. No entanto, […] estas normas de funcionamento internas devem estar devidamente publicitadas, bem como afixadas em local destacado, junto à entrada dos estabelecimentos, por forma a informar convenientemente os clientes”, esclareceu a secretária-geral da AHRESP, Ana Jacinto, em resposta escrita à Lusa.
A AHRESP lembrou ainda que, desde julho de 2021, os estabelecimentos de hotelaria, restauração e cafetaria devem colocar um recipiente com água da torneira e copos higienizados à disposição dos clientes, de forma gratuita ou a um valor inferior ao da água embalada.
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