ESTADO CONDENADO POR “INTERFERÊNCIA” À LIBERDADE DE EXPRESSÃO
O TEDH entendeu que as decisões dos tribunais portugueses "constituíram interferência no exercício da liberdade de expressão", cita a agência de informação.
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O Estado português foi obrigado, na terça-feira, a pagar 16 mil euros a dois advogados pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH). Um dos advogados identificados, o Pedro Miguel Carvalho, receberá mais de 10 mil euros. O outro lesado foi identificado como L.P., avançou a Lusa. Ambos foram condenados por tribunais portugueses por difamação de uma juíza numa sessão de julgamento. A sentença foi confirmada no tribunal da Relação de Guimarães, em 2012.
De acordo com a decisão hoje divulgada, “o TEDH considerou que houve violação do artigo 10 da Convenção que diz respeito à liberdade de expressão, tendo condenado o Estado a pagar 5.300 euros (EUR) a um advogado identificado como L.P. e 10.793,42 euros ao seu colega Pedro Miguel Carvalho”, indica a Lusa. O Estado foi ainda condenado ao pagamento de danos pecuniários no valor de mais de 11 mil euros.
Em 2009, Pedro Miguel Carvalho representou duas pessoas de etnia cigana que apresentaram queixas contra a juíza por “difamação e discriminação racial devido a comentários por esta proferidos em julgamento”. A queixa foi arquivada, mas os queixosos instauraram “uma queixa particular por difamação”, pedindo uma indemnização de 10 mil euros à juíza. Em 2011, a magistrada “intentou uma ação civil contra o Pedro Carvalho, argumentando que apresentou uma queixa criminal infundada contra ela, tendo o advogado sido condenado a pagar 10 mil euros com juros de mora”, explica a Lusa. O TEDH entendeu que as decisões dos tribunais portugueses “constituíram interferência no exercício da liberdade de expressão”, cita a agência de informação.
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