ESTADO DE EMERGÊNCIA: GOVERNO REUNIDO PARA APROVAR MEDIDAS

Há setores que vão continuar a funcionar normalmente, como o da distribuição e venda de bens alimentares, saúde, gasolina e produção.

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Segundo avança o jornal Expresso, os técnicos da DGS não recomendam quarentena ou recolher obrigatório – uma das possibilidades salvaguardadas com a declaração do estado de emergência.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou esta quarta-feira o estado de emergência em Portugal devido à pandemia de Covid-19. A decisão surgiu após a reunião com o Conselho de Estado e depois de ter recebido o aval do Parlamento, que aprovou a declaração do estado de emergência.

Na declaração, Marcelo Rebelo de Sousa, considerou “que devemos aprender com os outros países” e “queimar etapas”. Apesar de reconhecer que existem portugueses divididos no que concerne à decisão, o Presidente explicou por que tomou a decisão e elencou cinco razões para tal: antecipação; prevenção (“mais vale prevenir do que remediar”); certeza; contenção (“este é um estado de emergência confinado, que não atinge o essencial dos direitos fundamentais”); flexibilidade (“dura quinze dias, no fim dos quais pode ser renovado”)

No entanto, após a declaração de Marcelo Rebelo de Sousa aos portugueses – e apesar desta possibilidade ser cogitada há algum tempo –, ainda não é claro o que muda no dia-a-dia dos portugueses e se os efeitos da declaração se vão fazer sentido de imediato.

As medidas concretas serão anunciadas após o Conselho de Ministros desta quinta-feira, mas algumas vão ganhando forma. O executivo está respaldado pelas decisões de outros países que já subiram o nível de alerta e com as recomendações da Direção Geral de Saúde (DGS). Segundo avança o jornal Expresso, os técnicos da DGS não recomendam quarentena ou recolher obrigatório – uma das possibilidades salvaguardadas com a declaração.

O decreto vai vigorar até dia 02 de abril e o Governo pode decretar restrições aos seguintes direitos: de deslocação; da propriedade e iniciativa económica privada; dos trabalhadores; direito de reunião e de manifestação.

Segundo o que os jornais nacionais vão avançando, há setores que vão continuar a funcionar normalmente, como o da distribuição e venda de bens alimentares, saúde, gasolina e produção.

Eis o que pode mudar no quotidiano dos portugueses com a declaração do estado de emergência, segundo o jornal Expresso:

  • Os restaurantes e bares mantêm-se abertos, mas só estará em funcionamento o serviço de entregas em casa;
  • Caso a função o permita, o teletrabalho passa a ser obrigatório;
  • Diminuição do número de passageiros dos transportes públicos;

A liberdade de expressão e de informação ficam salvaguardadas com a declaração do estado de emergência, bem como os direitos à capacidade civil e cidadania.

As contas no Parlamento

O decreto foi aprovado pelo plenário da Assembleia da República sem votos contra e com os votos favoráveis do PS, PSD, PSD, CDS-PP, BE, PAN e do deputado do Chega, André Ventura.

Abstiveram-se o PCP, os Verdes, a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e o deputado da Iniciativa Liberal.

O último boletim avançado pela DGS indicava que Portugal registava dois mortos em 642 casos de infeção pelo novo coronavírus.

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