Governo define como crime uso de engenhos pirotécnicos
Posse ou uso de engenhos pirotécnicos passa a ser passa a ser punível com uma pena de prisão até cinco anos ou multa até 600 dias.

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Por decisão do Governo e aprovada em Conselho de Ministros, a posse de explosivos, artigos ou engenhos pirotécnicos em recintos desportivos e em outros locais proibidos, passa a ser punível com uma pena de prisão até cinco anos ou multa até 600 dias.
Segundo a proposta do Ministério da Administração Interna (MAI), institui-se uma pena de prisão até cinco anos ou uma pena de multa até 600 dias para quem “incorra no transporte, detenção, uso, distribuição ou posse de explosivos, engenhos explosivos improvisados ou artigos de pirotecnia, em recintos desportivos, locais de concentrações de adeptos e onde decorram celebrações de êxitos desportivos”.
De acordo com a mesma proposta, também passa a ser crime o uso de engenhos explosivos “em locais destinados ao treino e à prática desportiva e em instalações de clubes e sociedades desportivas”.
A proposta de lei, que será enviada para Assembleia da República, define como artigos proibidos os engenhos explosivos improvisados, o que inclui qualquer engenho que tenha substâncias explosivas ou “uma mistura explosiva de substâncias concebidos para produzir um efeito calorífico, luminoso, sonoro, gasoso ou fumígeno, ou uma combinação destes efeitos”.