Governo proíbe deslocações para fora do concelho de residência durante a Páscoa
O Conselho de Ministros também deliberou proibir ajuntamentos de mais de cinco pessoas, "salvo com laços familiares"
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António Costa referiu que quem trabalha deve possuir uma declaração para se poder deslocar entre concelhos entre 09 e 13 de abril.
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No decreto do Governo que regulamenta a prorrogação do estado de emergência por mais 15 dias está a proibição de deslocações para fora do concelho de residência no período da Páscoa, entre 09 e 13 de abril.
Ou seja, se reside no concelho de Guimarães não vai poder poder viajar para além dos limites concelhios para passar o período pascal. No entanto, será permitida a deslocação entre concelhos de pessoas que estejam a trabalhar. Em declarações aos jornalistas a meio do Conselho de Ministros, António Costa referiu que quem trabalha deve possuir uma declaração para fazer viagens interconcelhias entre 09 e 13 de abril.
“Sim, as pessoas vão ter que ter uma declaração. No nosso cartão do cidadão, no chip, está a morada da residência, na carta de condução também e é acessível pelas forças de segurança. Quando as pessoas se deslocam para um local de trabalho, sim, devem ter um documento que diga simplesmente onde é que trabalham”, explicou o primeiro-ministro.
Na mesma conferência de imprensa, António Costa salientou que ainda não é o momento certo para aligeirar medidas. “A evolução demonstra que o ritmo de crescimento tem vindo a diminuir mas não é irreversível”, disse.
Limite nos ajuntamentos
O Conselho de Ministros também deliberou proibir ajuntamentos de mais de cinco pessoas, “salvo com laços familiares”. O Executivo também informou que, durante o Estado de Emergência, o transporte em veículos ligeiros está limitado a duas pessoas (com excepção a familiares diretos)
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