Governo proíbe deslocações para fora do concelho de residência durante a Páscoa

O Conselho de Ministros também deliberou proibir ajuntamentos de mais de cinco pessoas, "salvo com laços familiares"

AC2

António Costa referiu que quem trabalha deve possuir uma declaração para se poder deslocar entre concelhos entre 09 e 13 de abril.

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No decreto do Governo que regulamenta a prorrogação do estado de emergência por mais 15 dias está a proibição de deslocações para fora do concelho de residência no período da Páscoa, entre 09 e 13 de abril.

Ou seja, se reside no concelho de Guimarães não vai poder poder viajar para além dos limites concelhios para passar o período pascal. No entanto, será permitida a deslocação entre concelhos de pessoas que estejam a trabalhar. Em declarações aos jornalistas a meio do Conselho de Ministros, António Costa referiu que quem trabalha deve possuir uma declaração para fazer viagens interconcelhias entre 09 e 13 de abril.

“Sim, as pessoas vão ter que ter uma declaração. No nosso cartão do cidadão, no chip, está a morada da residência, na carta de condução também e é acessível pelas forças de segurança. Quando as pessoas se deslocam para um local de trabalho, sim, devem ter um documento que diga simplesmente onde é que trabalham”, explicou o primeiro-ministro.

Na mesma conferência de imprensa, António Costa salientou que ainda não é o momento certo para aligeirar medidas. “A evolução demonstra que o ritmo de crescimento tem vindo a diminuir mas não é irreversível”, disse.

Limite nos ajuntamentos

O Conselho de Ministros também deliberou proibir ajuntamentos de mais de cinco pessoas, “salvo com laços familiares”. O Executivo também informou que, durante o Estado de Emergência, o transporte em veículos ligeiros está limitado a duas pessoas (com excepção a familiares diretos)

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