Grande ordem dos recém chegados aos sessenta anos
Por César Machado.
Por César Machado.
ARTIGO PRIMEIRO – 1-A GRANDE ORDEM DOS RECÉM CHEGADOS AOS SESSENTA ANOS aprova os presentes Estatutos na sua primeira Assembleia Geral realizada a 24 de Julho do ano da Graça de 1962 para durar por muitos e bons anos e congrega todas as pessoas singulares chegadas a esta bonita idade, que se encontrem de bem com a vida e sem nenhum azedume face à sua faixa etária.
2- A GRANDE ORDEM DOS RECÉM CHEGADOS AOS SESSENTA ANOS tem a sua sede onde quer que se encontre algum membro ou membra de tão festejada agremiação.
3- Todos os anos, o dia 24 de Julho é consagrado à celebração da fundação da GRANDE ORDEM DOS RECÉM CHEGADOS AOS SESSENTA ANOS bem como da aprovação dos respectivos Estatutos, abrilhantando-se os festejos com a pompa e sem cerimonial condignos.
ARTIGO SEGUNDO – Como agremiação sem fins lucrativos, de escopo desinteressado mas interessante, e de objecto cultural relevante, A GRANDE ORDEM DOS RECÉM CHEGADOS AOS SESSENTA ANOS ocupa-se de todos os assuntos que contribuam para o bem estar dos seus membros e membras, o que fará de inteira harmonia com as deliberações tomadas em Assembleia geral.
ARTIGO TERCEIRO – São rigorosamente interditas todas as proibições, excepto em se tratando de acções ou omissões que directa ou indirectamente possam bulir com o sossego, bem estar e alegria dos membros e membras da agremiação, casos em que serão punidos com a pena de expulsão todos os que se entreguem a tão reprováveis práticas, sejam elas a do pronunciamento de fútil proibição ou actividades, ou falta delas, adequadas a quebrar o relaxamento e bem estar devido a todos os membros e membras da GRANDE ORDEM DOS RECÉM CHEGADOS AOS SESSENTA ANOS.
ARTIGO QUARTO – 1-A GRANDE ORDEM DOS RECÉM CHEGADOS AOS SESSENTA ANOS terá as seguintes categorias de sócios
1- Extraordinários
2- Convidados
2-São Extraordinários todos os sócios da agremiação que, comungando dos princípios referidos no Artigo 1º e encontrando-se naquela referida idade, venham a ser admitidos como tal; por via de regra tais sócios são designados por “sócios ordinários”, qualidade que, por razões de pudor e urbanidade, não será utilizada, nunca, na GRANDE ORDEM DOS RECÉM CHEGADOS AOS SESSENTA ANOS.
3-São sócios convidados todos aqueles que, encontrando-se à bica para entrar nos sessentas não tenham atingido, ainda, aquela idade, revelando, no entanto, as qualidades referidas no Artigo Primeiro, conquanto comunguem dos objectivos e deveres assinalados no Artigo Sétimo.
ARTIGO QUINTO – 1- A GRANDE ORDEM DOS RECÉM CHEGADOS AOS SESSENTA ANOS tem como único órgão a Assembleia Geral que é composta por todos os seus sócios, e funcionará exclusivamente por meios electrónicos, designadamente zoom, ou outros de natureza semelhante.
2-As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por unanimidade.
ARTIGO SÉTIMO – São propósitos da agremiação e princípios que todos os Associados aceitam dever promover:
1-O bem-estar físico, intelectual e emocional de cada um, de todos na envolvente e do universo composto pelos membros da agremiação.
2-A celebração da vida enquanto dure, em atenção à certeza de que isto de estar vivo ainda um dia acaba mal.
3-A intolerância para com a intolerância, respeitando o são princípio de cada um na sua, todos na maior.
4-A recusa sumária e radical de tudo o que contribua para má onda, sentimentos negativos, falta de apetite, desejos funestos para o do lado, em particular, ou para a humanidade, em geral, e tudo o que, por acção ou omissão, prive o próprio do estado de felicidade que tem o direito de gozar, ou o faça em relação a terceiro ou terceiros que com ele se encontrem em contacto, ligação, relacionamento, simples conhecimento de bom dia ou boa tarde, ou não.
ARTIGO OITAVO – Nas comemorações do dia da GRANDE ORDEM DOS RECÉM CHEGADOS AOS SESSENTA ANOS, a 24 de Julho, os trâmites serão iniciados, sempre, cantando “Gracias a la vida / Que me ha dado Tanto”, de Violeta Parra.
ARTIGO NONO – Porque aqui chegados tudo está dito e prosseguir seria chover no molhado, nada mais se acrescenta, mesmo para não se incorrer na ousadia de criar o mesmo número de artigos utilizados por Moisés, que em dez disse tudo, não tendo a GRANDE ORDEM DOS RECÉM CHEGADOS AOS SESSENTA ANOS o topete de se aproximar, em extensão dos seus Estatutos, do diploma fundacional.
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