CarClasse
CarClasse
LIBERDADE DE EXPRESSÃO, PRAZOS PROCESSUAIS E PARQUES INFANTIS.

CARLOS VASCONCELOS Advogado

carlos-vasconcelos

por CARLOS VASCONCELOS
Advogado

1 – Do ponto de vista ideológico, muito me separa de Jaime Nogueira Pinto. No entanto, não deixo de salientar que o cancelamento da conferência que tinha agendada para o dia 7 de Março de 2017 na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa foi um lamentável e triste episódio da nossa democracia.

O combate às ideias mais conservadoras e que recorrem a eufemismos para tentar alcançar uma maior legitimidade de movimentos populistas não se faz por via de um cerceamento da liberdade de expressão. Aliás, tal cerceamento é a melhor prenda que podemos oferecer a essas ideias, pois em matéria de populismo, ficam sempre a ganhar.

A este propósito, impõe-se um elogio especial a Vasco Lourenço e à Associação 25 de Abril, que tendo percebido o que estava em causa, ofereceram as suas instalações para a conferência que tinha sido cancelada. Um gesto lúcido, a contrastar com a desorientação reinante.

2 – Já escrevi nesta coluna de opinião sobre a “operação marquês”. Já disse e mantenho que tudo me separa de José Sócrates. Não vou, por isso, repetir o que já escrevi.

Na semana passada, recebemos a notícia do prolongamento do prazo de inquérito. Uma decisão que considero normal, legal e inevitável, tendo em conta a opção que foi feita em torno da existência de um processo com esta dimensão.

No entanto, mais este prolongamento do prazo do inquérito, leva-nos a lançar mão de uma reflexão, em torno de um debate que se torna necessário fazer, e independentemente do caso concreto, pois trata-se de questão recorrente e que encerra alguma profundidade.

Quando houver despacho de encerramento do inquérito, que se prevê se traduza numa acusação, a defesa vai ter um prazo de vinte dias para requerer a abertura de instrução. É certo que esse prazo poderá ser prorrogado, mas a prática diz-nos que, muito dificilmente, será prorrogado para além de um ou dois meses.

Ora, a questão que se coloca – e que se coloca independentemente do caso concreto e para além do caso concreto – é a questão de saber se, em situações deste tipo, se assegura a igualdade de armas entre a acusação e a defesa, entre o Estado e o cidadão. De um lado, anos para preparar uma acusação. Do outro lado, um ou dois meses para requerer a abertura de instrução. Uma matéria que devia ser objecto de reflexão futura.

3 – Nos últimos anos, temos assistido – e bem – a um aumento do número de parques infantis no nosso concelho. Esse aumento tem-se verificado, sobretudo, nas vilas e nas freguesias. Considero que a tendência não se tem verificado da mesma forma na cidade, onde se verifica, a meu ver, uma lacuna que se mostra importante preencher e que deveria merecer a atenção da autarquia e da União de Freguesias da cidade.

PUBLICIDADE

Arcol

Partilhar

PUBLICIDADE

Ribeiro & Ribeiro
Instagram

JORNAL

Tem alguma ideia ou projeto?

Websites - Lojas Online - Marketing Digital - Gestão de Redes Sociais

MAIS EM GUIMARÃES