Município de Guimarães indemniza construtor por incumprimento de contrato

Em causa está o acordo de cedência de terreno para a construção do Mercado Municipal, em 2005.

© Cari

Por altura da construção do Mercado Municipal, em 2005, quando era presidente da Câmara António Magalhães, o Município estabeleceu um acordo com a proprietária que cedeu o terreno que implicava o reconhecimento de uma determinada área de construção no resto da propriedade.

Entretanto, o PDM foi alterado e este contrato não foi acautelado, pelo que, naquele local não é possível licenciar o volume de construção que tinha sido acordado como compensação pela parcela de terreno onde está construído o Mercado. Inicialmente, o atual proprietário dos terrenos começou por reclamar uma indemnização de aproximadamente 675 mil euros, mas acabou por chegar a um acordo com o Município para receber apenas 150 mil.

A Câmara Municipal encarrega-se também de suportar 60% dos custos, um valor de 198 mil euros, de uma nova rua, por trás do Mercado, e de todas as infraestruturas, para servir o novo empreendimento urbanístico. Na reunião do Executivo camarário do passado dia 14 de março foi aprovado o pagamento desta indemnização e a transferência das verbas para a construção do arruamento.

Em 2005, no âmbito de uma resolução amigável de um processo de expropriação de 6 285 m2 de um terreno, para a construção do novo Mercado, o Município assumiu com a proprietária, Maria Arlete Fraga Matos Correia, o compromisso de, nos solos que restavam e que ficavam adjacentes à nova infraestrutura, permitir uma área de construção de “pelo menos 10 500 m2”. “A Câmara Municipal aceita que a área referida seja contabilizada para efeitos de fixação da taxa de compensação”, lê-se no texto do acordo de 2005.

Entretanto, a empresa José Antunes & Antunes, SA ficou com a posição contratual de Maria Arlete Correia, por aquisição dos terrenos. Com base no acordo a construtora pretendia viabilizar um empreendimento urbanístico que, de acordo com o PDM em vigor desde 2015, tinha uma área superior à permitida. A redução da área de construção face ao previsto no contrato que compensou a proprietária pela expropriação do terreno foi de 1 500 m2.

Face a esta perda de capacidade construtiva, a José Antunes & Antunes começou por pedir, a título de indemnização, um valor de 674 573 euros. A avaliação pedida pelo Município, porém, apurou um valor de 188 600 euros e as duas partes acabaram por acordar num montante de 150 mil euros.

Nova rua por trás do Mercado, mas sem saída

O acordo de 2005 previa também a construção do arruamento de acesso ao empreendimento urbanístico que viesse a ser feito, bem como das infraestruturas de águas domésticas, pluviais, saneamento, eletricidade e gás.

Este novo arruamento público devia ligar a rua da Liberdade à rua do Mercado, com uma ligação pedonal à rua do Montinho. No estudo para a construção desta rua destaca-se “o interesse na materialização desta via enquanto catalizador da reabilitação da área envolvente ao Mercado e da sua fruição”.

O arruamento que ali vai ser feito agora, contudo, é uma via sem saída que só serve os novos prédios, terminando numa rotunda que permitirá fazer a inversão de marcha, sem a inicialmente prevista ligação à rua do Mercado.

No contrato de urbanização aprovado na reunião de Câmara, faz-se saber que o estudo para a construção da via, “em função do atual contexto, foi revisto, refletindo a consensualização das operações urbanísticas preconizadas para o local com o interesse de valorizar a envolvente do Mercado Municipal, nomeadamente no seu enquadramento paisagístico e adequação funcional”.

O contrato prevê que o Município suporte 60% da construção deste arruamento, bem como das infraestruturas de abastecimento de água, drenagem de águas pluviais, abastecimento de gás, rede elétrica e iluminação pública e colocação de equipamentos de recolha de resíduos sólidos, avaliadas em 198 mil euros.

Jornalista • Rui Dias

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