Operação “Natal e Ano Novo 2023” da GNR nas estradas até 02 de janeiro

A Guarda Nacional Republicana (GNR) iniciou nesta sexta-feira, dia 15 de dezembro, a operação “Natal e Ano Novo 2023”. A ação vai decorrer até ao dia 2 de janeiro de 2024.

© GNR

Segundo o comunicado enviado pela Guarda à Comunicação Social, a operação tem o objetivo de combater a criminalidade e intensificar o patrulhamento rodoviário nas vias de maior tráfego durante este período, de forma a garantir as festividades e as deslocações em segurança, em todo o território nacional.

O combate à criminalidade e à sinistralidade rodoviária constitui-se como uma “prioridade estratégica” para a Guarda, pode ler-se, sendo que para isso nesta operação “serão empenhadas várias valências da força policial, numa ótica de complementaridade e de sinergia de várias ações de patrulhamento, sensibilização e fiscalização, de forma flexível, orientando o esforço de forma a contribuir para a diminuição da criminalidade em geral e da sinistralidade rodoviária, para garantir a fluidez do tráfego e para o promover o apoio dos utentes nas vias”.

Sobretudo nos períodos de Natal e Ano Novo, a experiência de anos anteriores permite aferir que existe, naturalmente, um aumento do movimento de pessoas em todo o Território Nacional, o que “se reflete num grande aumento do tráfego rodoviário, e consequentemente, no incremento de práticas associadas a comportamentos de risco e excessos por parte de alguns condutores”, acrescento o comunicado.

A Operação Natal e Ano Novo 2023 da Guarda Nacional Republicana pretende cumprir dois grandes objetivos:

A diminuição da criminalidade geral, com ênfase na prevenção de ilícitos criminais, através de ações de sensibilização e patrulhamento e o reforço do policiamento de proximidade junto das pessoas mais vulneráveis, e a diminuição da sinistralidade rodoviária, através de ações de fiscalização orientadas para os locais de maior fluxo rodoviário, especialmente nos períodos do Natal e do Ano Novo.

© GNR

A GNR deixa ainda alguns conselhos para o período anterior às festividades do Natal e do Ano Novo. Nomeadamente, que quando se ausentarem das suas casas, por vários dias, que informem a autoridade policial da zona de residência, para que esta consiga orientar o patrulhamento para estes locais; Se tiver instalado um sistema de alarme em casa ou no estabelecimento, verificar se está devidamente ligado antes de sair; Evitar o crime de oportunidade, não deixando portas e janelas abertas, e não deixar indícios ou sinais na porta, nas janelas ou na caixa de correio que indiquem a sua ausência.

Numa segunda fase, nomeadamente no período do Natal (entre o dia 22 de dezembro e o dia 26 de dezembro de 2023), que corresponde ao período de maior afluência e concentração de cidadãos, o patrulhamento da Guarda Nacional Republicana será dirigido para a “prevenção, fiscalização, apoio, aconselhamento e segurança dos cidadãos”.

Já numa terceira fase, durante o período de Ano Novo (entre o 29 de dezembro e 2 de janeiro de 2024),  vai intensificar-se a necessidade de patrulhamento em locais de festividades e concentração de pessoas, zonas residenciais, de diversão, comerciais e industriais, com o objetivo de “garantir a segurança e tranquilidade pública”.

© GNR

A Guarda estará particularmente atenta aos comportamentos de risco dos condutores, nomeadamente o excesso de velocidade, a condução sob o efeito do álcool, as manobras perigosas, a correta sinalização e execução de manobras de ultrapassagem, de mudança de direção e de cedência de passagem, a utilização indevida do telemóvel, à circulação correta na via mais à direita em autoestradas e itinerários principais e complementares, bem como à incorreta ou à não utilização do cinto de segurança e/ou dos sistemas de retenção para crianças.

Para que os condutores possam usufruir de uma época festiva em segurança, a Guarda aconselha ainda que as pessoas efetuem um planeamento cuidado das viagens, evitando os períodos do dia onde se prevê maior intensidade de tráfego; Que descansem convenientemente antes de efetuarem a viagem e, pelo menos de 2 em 2 horas, ou sempre que exista necessidade, efetuarem curtas paragens; Adequem a velocidade às condições meteorológicas, ao estado da via e ao volume de tráfego rodoviário; Evitem manobras que possam resultar em embaraço para o trânsito ou que, de alguma forma, possam originar acidentesm, e adotem uma condução atenta, cautelosa e defensiva, contribuindo para a redução dos índices de sinistralidade rodoviária.

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