Parlamento aprova lei que proíbe acorrentar animais e deixá-los permanentemente em varandas

A Assembleia da República aprovou novas regras de proteção animal que proíbem manter animais de companhia acorrentados ou alojados permanentemente em varandas. Os diplomas estabelecem ainda limites à utilização de dispositivos de contenção e treino que possam provocar dor, lesões ou sofrimento aos animais.

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As duas iniciativas legislativas, apresentadas pelo PAN, foram aprovadas em votação final global na quinta-feira, 28 de outubro, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP. A Iniciativa Liberal votou contra o diploma relativo aos dispositivos de contenção e treino e absteve-se na votação sobre o acorrentamento e o alojamento em varandas.

No que diz respeito às condições de alojamento, o texto aprovado determina que os animais de companhia não podem permanecer sem vigilância adequada durante períodos suscetíveis de comprometer o seu bem-estar, saúde ou segurança, tendo em conta as respetivas necessidades fisiológicas e comportamentais. A legislação procura, assim, impedir situações de confinamento prolongado em varandas e a manutenção de animais presos por correntes, sem condições compatíveis com as suas necessidades.

O segundo diploma aprovado incide sobre a utilização de equipamentos destinados à contenção e ao treino de animais de companhia. A nova legislação proíbe a comercialização e utilização de coleiras e outros dispositivos suscetíveis de provocar dor, ferimentos ou stress. O texto estabelece que, sempre que seja necessário recorrer a meios de contenção ou treino, estes não podem causar aos animais “ferimentos, dores ou angústia desnecessários”.

Após a publicação dos diplomas, o Governo terá um prazo de 90 dias para regulamentar a legislação, definindo os procedimentos necessários à sua aplicação.

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