Passagem de ano com recolher obrigatório
Entre as 23h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 1 de janeiro há recolher obrigatório.

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Entre as 23h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 1 de janeiro há recolher obrigatório.

Quanto ao recolher obrigatório, em que é proibida a circulação na via pública, aplica-se a todo o território continental, no dia 31 de dezembro a partir das 23h00 e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h00 e até às 05h00 do dia seguinte.
Além do recolher obrigatório, a circulação entre concelhos está proibida até às 05h00 de 4 de janeiro, ou seja, até segunda-feira, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.
Na noite de passagem de ano, “a partir das 23h00 e até às 05h00 de dia 1 de janeiro de 2021, é aplicável em todo o território nacional continental a proibição de circulação em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas”, de acordo com o decreto do Conselho de Ministros.
Os restaurantes terão de encerrar, a 31 de dezembro, até às 22h30. Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro podem estar abertos até às 13h00, “exceto para entregas ao domicílio”.
Os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, inclusive supermercados, poderão estar abertos apenas entre as 08h00 e as 13h00 entre os dias 1 e 3 de janeiro.