PELA CIDADE

WLADIMIR BRITO Professor de Direito na Universidade do Minho

Wladimir Brito

por WLADIMIR BRITO
Professor de Direito na Universidade do Minho

O Presidente da República vetou e bem o diploma que impunha aos Bancos a obrigação de informarem o Fisco dos depósitos superiores a 50,000€, embora não concorde com o facto de, na justificação do seu veto, dar mais destaque às relações financeira e económica do que à da reserva e à intromissão da vida privada sem que haja suspeita de crime. Esse diploma constituía portugueses e estrangeiros aqui residentes em suspeitos e de potenciais criminosos.

Sou dos que defendem que é preciso controlar a fuga ao fisco, mas entendo que a via escolhida pelo Governo não é a mais adequada, nem a mais eficaz. Pelo contrário, essa via reforça o processo de afirmação do Estado Fiscal que desrespeita a privacidade, constitui em suspeito e potenciais criminosos um país inteiro, avassala a reserva da vida privada sem outra justificação que não seja a de que é preciso obter dados para ver quem foge ao impostos.

Com base nesse argumento, poderá perfeitamente permitir-se escutas telefóni-cas, abertura de correspondência privada, para através dessas intromissões abusivas e intoleráveis obter tais dados.  Incompreende-se que democratas não se apercebam que há limites para o controlo dos cidadãos pelo Estado. A violação desses limites, para permitir esse controlo pelo fisco, acabará na interferência na comunicação postal, telefónica e internética e na busca domiciliária com base noutras “nobres” justificações.

Quem defende essa intromissão aceita que somos todos suspeitos e não poderá opor-se coerentemente à vídeo-vigilância, à escuta das comunicações telefónicas, postais e electrónicas pela Polícia, ao fornecimento de dados de passageiros aos serviços secretos, à entrada na domicílio para ver procurar dinheiro escondido debaixo do colchão e a outras  práticas abusivas.

O Estado só deve interferir com autorização judicial e, mesmo esta, só deverá ser concedida com respeito pelas garantias dos direitos fundamentais da pessoa. Não aceito o exercício de poderes públicos sem controlo público, não aceito totalitarismo do Estado quer seja em nome da segurança, quer seja em nome da arrecadação de impostos.

Lutei contra a intromissão do Estado na vida privada do cidadão e contra práticas abusivas dos serviços do Estado, qualquer que seja a via escolhida. Lutarei sempre contra a construção de um Estado política ou fiscalmente total-tário.

Há mecanismos mais eficazes para prevenir a fuga aos impostos e para se saber a origem do dinheiro que circula em certos meios – como, por exemplo, a proibição dos off shores, o rigoroso controlo dos mercados informais, dos aspectos ilegais da denominada engenharia financeira, o combate sério e eficaz à corrupção, etc. –, mas curiosamente os Governos não os usam, vá-se-lá saber porque.

Por esta e outra razões, nomeadamente por me aperceber que entre nós o Estado Fiscal revela cada vez maior propensão para o controlo total de cada um de nós, mesmo que para o efeito se postergue os direitos fundamentais consagrados na Constituição concordo com o veta dessa lei.

  1. Manifesto o meu contentamento pela escolha de António Guterres para o cargo de Secretário-Geral da ONU, não só por ser português, mas essencialmente por ser quem é. Já é uma grande reforma da ONU o novo método adoptado para a sua escolha, mas a tarefa que vai exercer não é simples.

PUBLICIDADE

Arcol

Partilhar

PUBLICIDADE

Ribeiro & Ribeiro
Instagram

JORNAL

Tem alguma ideia ou projeto?

Websites - Lojas Online - Marketing Digital - Gestão de Redes Sociais

MAIS EM GUIMARÃES