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Pela Cidade

por WLADIMIR BRITO Professor de Direito na Universidade do Minho

Wladimir Brito(2)

por WLADIMIR BRITO
Professor de Direito na Universidade do Minho 

  1. A greve dos camionistas dos transportes de matérias perigosas afectará o nosso concelho e, como qualquer greve, causará perturbação e incómodo às entidades patronais e, reflexamente, às comunidades. Na verdade, no mundo globalizado em que vivemos, a organização das sociedades humanas e das relações de trabalho tornam difícil que uma greve não perturbe a sociedade no seu todo, em especial quando o sector é estratégico.

Pese embora esses efeitos da greve, as sociedades democráticas não as podem nem as devem proibir e têm de com ela saber conviver, por ela ser instrumento imprescindível para a afirmação e aprofundamento da democracia.

Tudo isto para dizer que, apesar dos incómodos pessoais e comunitários que essa greve nos causa, não podemos diabolizá-la, aceitando a ideia de que os camionistas são os lobos maus e a ANTRAM o cordeiro a imolar na fogueira da greve, como tem sido feito por certa imprensa e por certos sectores sociais e políticos, que já propõem a alteração da lei da greve, nem esvaziá-la dos seus efeitos com a decretação de serviços quase-máximos, mas anunciados como mínimos, como fez o próprio Governo.

Com isto não quero dizer que todas as reivindicações dos grevistas sejam justas, pois pessoalmente parece-me que algumas, neste momento, não fazem sentido nem podem justificar essa greve, nem que o Governo não deva tomar medidas para, no quadro do respeito pelo direito à greve, garantir a liberdade dos cidadãos, a segurança e o normal funcionamento dos sectores estratégicos, o regular funcionamento das instituições democráticas, dos serviços médico-hospitalares, de emergência e de segurança. Salvo situações que reclamam a declaração de estado de excepção, o que esta greve não configura, a intervenção do Estado nos casos de greve deve ser reduzida ao conceito de Estado-mínimo defendido pela filosofia política liberal do século XIX, o que implica que serviços mínimos que lhe cabe garantir têm de ser mesmo os mínimos indispensáveis para o regular funcionamento das instituições acima indicadas.

Chamamos assim a atenção para o perigo que representa para o democrático exercício de um direito constitucionalmente garantido o seu cerceamento através da aplicação do novo conceito de serviço mínimos agora elaborado, que abre um precedente político e jurídico-constitucionalmente intolerável.

 

  1. A inauguração com pompa e circunstância do novo e polémico parque de estaciona-mento foi ensombrada pelos conflitos judiciais que já provocou. Mesmo assim, o Presi-dente da Câmara confessou-se emocionado, não sabemos se com o parque ou se com este e com os seus conflitos, pois não há parques sem as suas circunstâncias.

No que a arquitectura do Parque diz respeito, podemos felicitar os arquitectos. Mas, nenhum projecto arquitetectónico, por si só, é sinónimo de garantia de funcionalidade amiga da comunidade e do ambiente. Para já, o parque ainda não teve tempo de revelar os seus defeitos funcionais, mas estamos seguros de que a partir de Setembro serão desvelados, desde logo pelos seus efeitos sobre o trânsito nas ruas adjacentes, cujo sentido foi já alterado, esperamos que pela Assembleia Municipal, e não pelo executivo muni-cipal, sob pena ilegalidade.

 

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