Pela Cidade

Por Wladimir Brito.

Wladimir Brito(2)

por WLADIMIR BRITO
Professor de Direito na Universidade do Minho 

    1.   1.  As pandemias e as catástrofes quando justificam a declaração de estado de emergência ou de calamidade revelam a existência de duas práticas com forte impacte na nossa liberdade. Trata-se a emergência da biopolítica como dimensão decisiva do poder e da imunização do corpo político para usarmos o conceito criado por Roberto Esposito segundo o qual dela é uma protecção negativa da vida porque “salva, assegura, conserva o organismo individual ou colectivo a que é inerente…” mas submete-o a “uma condição que ao mesmo tempo lhe nega, ou reduz, a força expansiva”.

 

    1. A necessidade de salvar vidas ou de assegurar a saúde colectiva – a salus populi – considerada como lex suprema, constituem os fundamentos legitimadores da declaração do estado de excepção e do exercício de poderes excepcionais, que é sempre poder coactivo, mesmo quando se dissimula para se apresentar como persuasão sanitária ou securitária.

 

    1. Como pode ver-se, o estado de excepção relaciona a política, o direito e a vida, esta na sua relação com a morte. A vida e a sua conservação e a morte e o sentimento de fini-tude e de perda, articulam a política e o direito, justificando, em nome da salus populi, a prática da biopolítica, a limitação excepcional do direito pela política e das naturais manifestações da vida, individual e comunitária.

 

    1.   2.  Este é o parodoxo que o Estado de Excepção cria, mesmo quando é decretado em nome de uma calamidade natural ou de invasão militar, e que revela a dimensão biológica da política, assumida agora como biopolítica aplicada a cada um de nós e à comunidade através de recomendações, proibições, sugestões, imposições, regras sanitárias, alimen-tares e securitárias. Biopolítica que politicamente se socorre do medo para nos levar a aceitar sem reação crítica a ideia de que necessitas non habet legem (a necessidade prescinde da lei). Medo de a doença vencer a saúde, medo de a morte vencer a vida, de a desgraça vencer a fortuna. É a hegeliana dialéctica do negativo (a doença, a desgraça, a morte) e do positivo (a vida, a saúde, a fortuna,) que individual ou comunitariamente nos imuniza de reagir criticamente, pela revolta, contra o exercício abusivo dos poderes excepcionais e nos leva a aceitar sem reacção crítica as medidas preconizadas e aplica-das pelo poder político por serem aquelas que cientistas e técnicos aconselham, como se o estado de excepção legitimasse a constituição de um de governo de filósofos, como o que Platão aspirava e que felizmente os gregos sempre rejeitaram.

 

    1. Daí que o estado de excepção, sem controlo democrático, seja perigoso para a democracia e para a liberdade e que, no decurso da sua vigência, devamos assumir como dever fundamental a recusa da suspensão da democracia. É exactamente nessa situação excepcional que temos de manifestar e afirmar sem medo a nossa liberdade de pensar, de criticar e de fiscalizar o modo como se exerce o poder e, se necessário, de resistir às desnecessárias ou abusivas limitações da nossa liberdade individual e colectiva.

 

    1.   3.  Não se pretende com isso defender que que o estado de excepção seja sempre paradigma de Governo e expressão do totalitarismo, como advoga Georgio Agamben, mas sim advertir para o canto de sereia da sua dimensão biopolítica, que invoca a salus populi para, por vezes, justificar o uso indevido e abusivo de poderes excepcionais e para o dever de não aceitar a suspensão do nosso direito de agir politicamente.

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