Pela cidade

Por Wladimir Brito.

Wladimir Brito(2)

por WLADIMIR BRITO
Professor de Direito na Universidade do Minho

1. Na minha última crónica dizia que a organização das cidades (no sentido amplo do termo) deve ser feita com respeito por um conjunto articulado de direitos humanos por forma a que a pessoa surja não como um meio, mas sim como o seu fim último. Também nessa mesma crónica, desafiei os candidatos às eleições para os diversos órgãos autárquicos a debater essa questão, informando-nos sobre os modelos de organização consagradores de tais direitos que defendem. Até agora, pelo que tenho dado conta, reina o mais profundo silêncio. Na verdade, não basta dizer que as pessoas estão em primeiro lugar, sem que se diga a que lugar(es) se referem.

2. Sem pretender entrar ou condicionar esse debate, apresento desde para debate a mobilidade, por ser um tema que convoca um direito humano fundamental, o direito à livre circulação dentro do território municipal e deste para outros municípios.

A mobilidade, que não se deve confundir com a mera questão dos transportes urbanos, permite-me convocar para a discussão os candidatos à Assembleia e à Câmara Municipal, bem como à Assembleia e à Junta de Freguesia, pedindo-lhes para nos apresentarem os modelos de mobilidade que pretendem consagrar, por forma a verificarmos se esses modelos articulam de forma coerente a mobilidade urbana com a das freguesias e mobilidade entre as freguesias e se satisfazem as necessidades dos munícipes. A resposta a essa pergunta permite-nos saber se, sobre esta matéria, os candidatos e os seus partidos têm um programa sério e bem estruturado ou se, pelo contrário, se limitam a falar dela sem saber ao certo em que consiste e o que deve ser feito, por nunca terem pensado um modelo articulado de mobilidade que não exclua nenhum espaço territorial ou aglomerado humano da fruição desse direito.

O território municipal é um todo articulado e é assim que deve ser pensado em sede de mobilidade. Pensado como um todo, em matéria de mobilidade, o território municipal não se deixa ordenar com medidas avulsas.

3. Outro tema que deve ser objecto de discussão pública é o do meio-ambiente. Pela sua decisiva importância, tanto mais que está constitucionalmente consagrado no artigo 66.º, o direito a um ambiente “sadio ecologicamente equilibrado” convoca o debate, entre outros, sobre a poluição atmosférica, sonora, dos cursos de água e das bacias hidrográficas, a protecção das zonas húmidas, decisivas para a nidificação de certas espécies animais, a protecção e preservação de áreas destinadas à agricultura e das florestas, o que é de grande relevância para a vida animal, destacando-se a protecção das abelhas.

Sabemos que os Municípios consagram nos seus Planos Directores áreas protegidas, sob a forma de reserva agrícola ou florestal e que têm o dever de respeitar e proteger a parte da reserva ecológica nacional localizada no seu território. O debate desse tema é de grande relevância para os munícipes, por desvelar o pensamento dos candidatos e dos seus partidos sobre essas matérias e por revelar a forma como pensam articular as acções de preservação e protecção do meio-ambiente na cidade e nas freguesias. Permite ainda saber se, por exemplo, para a defesa dessas áreas protegidas, se compro-metem a impedir que nelas sejam construídas unidades industriais ou edificações urba-nas.

São os desafios que agora coloco aos candidatos.

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