Os polícias municipais têm autoridade para obrigar as pessoas a cumprir o recolhimento obrigatório, podendo atuar em caso de desobediência.

A Polícia Municipal vai passar a fiscalizar as medidas previstas no estado de emergência prolongado esta quinta-feira para fazer face à pandemia de covid-19.
O novo decreto do estado de emergência para combater a covid-19 determina que compete às forças e serviços de segurança e (também) à Polícia Municipal a “sensibilização da comunidade quanto ao dever geral de recolhimento” e encerrar os estabelecimentos e a cessação das atividades previstas.
As forças e serviços de segurança e a Polícia Municipal têm também o poder para ordenar o recolhimento no respetivo domicílio, bem como fiscalizar as pessoas que ficam em “confinamento obrigatório”.
O decreto estabelece que as polícias vão passar a aconselhar à “não concentração de pessoas na via pública e a dispersar as concentrações superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar”, além de recomendarem “a todos os cidadãos o cumprimento do dever geral do recolhimento domiciliário”.