Quadrilha e advogado condenados por assalto violento
O advogado sabia que o casal tinha valores na residência.
O Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo central criminal) condenou, por acórdão do dia 7 de janeiro, quatro arguidos pela prática de dois crimes de roubo qualificado. Um dos condenados era um advogado, que o tribunal considerou culpado de ter instigado o crime.
O tribunal considerou provado que o arguido instigador, advogado, sabia que um casal tinha na sua casa de residência, sita em Ribeirão, Vila Nova de Famalicão, dinheiro, artigos de joalharia e relógios valiosos, criando o propósito de se apoderar de tais bens, se necessário com recurso à violência física. O advogado foi condenado em 5 anos e 10 meses de prisão.
Para a concretização deste plano, o arguido instigador contactou no dia 31 de novembro de 2019 um dos outros arguidos. Pediu a este arguido, agora condenado, que arranjasse outros bandidos com experiência em furtos e roubos, com o objetivo de assaltar a residência em causa.
O tribunal deu como provado que o assalto viria a concretizar-se na noite de 19 de novembro de 2019. O grupo de assaltantes envergava gorros passa-montanhas, uma pistola e uma arma de choques elétricos. Os bandidos levavam também braçadeiras plásticas que usaram para prender os proprietários. Além dos três co-autores e do instigador, agora condenados, estiveram presentes no assalto mais três indivíduos que ainda não foram identificados.
O grupo introduziu-se na residência, manietou o casal com braçadeiras plásticas, fechando a mulher numa casa de banho e arrastou o homem para a sala. O homem foi agredido com muros e pontapés, que lhe fraturaram o maxilar. Sofreu descargas elétricas e ameaças de morte, com exibição da pistola. Foi a forma de obterem a combinação do cofre, de onde furtaram bens e valores no valor de quase 60 mil euros.
Além do advogado, os outros arguidos foram condenados: um a 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes descritos; outro foi ainda condenado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes e de um crime de detenção de arma proibida, tendo-lhe sido aplicada a pena única de 8 anos de prisão e 200 dias de multa, à razão diária de €5,50; um terceiro arguido foi condenado pela prática de um crime de detenção de arma proibida, cabendo-lhe a pena única de 5 anos e 10 meses de prisão e 200 dias de multa à razão diária de €5,5.
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