Queimas e queimadas proibidas
Entre os dias 27 e 30 de maio.
A realização de Queimas e Queimadas encontra-se interdita entre os dias 27 e 30 de maio, considerando que as condições climáticas atuais e futuras serão favoráveis à ocorrência de incêndios rurais que, associados aos comportamentos de risco e ou negligentes, bem como as temperaturas altas, potenciam as condições que a vegetação tem para arder.
O Serviço Municipal de Proteção Civil informa ainda que as comunicações efetuadas previamente para realização de queimas e queimadas no período referido são consideradas não autorizadas pelos município.
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