Saldos proibidos até 9 de janeiro

Desde 25 de dezembro.

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Os saldos, bem como todas as “práticas comerciais com redução de preço“, estão proibidos desde 25 de dezembro e até 9 de janeiro.

© Cláudia Crespo / Mais Guimarães

De acordo com nota do Conselho de Ministros, “o prazo para o exercício de direitos atribuídos ao consumidor que termine entre os dias 26 de dezembro e 9 de janeiro, ou nos 10 dias posteriores àquele período, é prorrogado até 31 de janeiro de 2022”.

Recorde que é necessário apresentar uma teste negativo para entrar em alojamentos turísticos, casamentos e batizados, eventos empresariais, espetáculos culturais e recintos desportivos e os espaços comerciais voltaram a sofrer uma redução da lotação, passando a ser de uma pessoa por cinco metros quadrados.

Na via pública, volta a ser proibido o consumo de bebidas alcoólicas e são proibidos ajuntamentos de mais de dez pessoas na passagem de ano.

Durante este período estão encerradas escolas, creches e ATL, bem como discotecas e bares com espaço de dança.

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