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“Se não deixar medir a temperatura não entra”

O segurança não pede licença, repete o gesto maquinalmente.

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Há uma longa fila no exterior da consulta externa do Hospital Senhora da Oliveira. No chão há marcas que assinalam a posição que cada pessoa deve manter para assegurar o distanciamento dito social (neste caso é distanciamento físico). Está frio, esteve a chover há pouco, custa esperar ali.

Foto: Rui Dias

A fila anda depressa. A certa altura começa a ver-se a porta e percebe-se que as pessoas se limitam a parar por uns breves instantes em frente ao segurança. O cordão humano continua a avançar, ordeiro de máscara no rosto.

Três ou quatro posições antes de chegar à porta percebe-se o motivo da fila. O segurança verifica a razão que leva as pessoas à consulta externa, “quem não tem consulta não entra”. Aos que são admitidos, o segurança aponta o termómetro, sem mais perguntas. A medição da temperatura para toda aquela gente é um passo óbvio antes de entrar no hospital.

Há quem se aborreça por não poder acompanhar uma idosa, ninguém questiona a medição da temperatura. O segurança também não pede licença, repete o gesto maquinalmente em todos os adultos, guarda uma pequena simpatia para os mais pequenos, “vamos medir a temperatura, na tua escolinha também medem, não é?”

Ficamos sem saber, as crianças ficam introvertidas perante a farda e não respondem. O normal seria que a resposta fosse negativa, uma vez que a medição de temperatura não é obrigatória, nem é uma medida recomendada. Além disso, a 19 de maio de 2020, a Comissão Nacional de Proteção de Dados pronunciou-se relativamente à recolha de dados de saúde nas escolas, referindo que esta só pode ocorrer se houver manifestação explícita de vontade por parte do aluno, ou do encarregado de educação, e não houver consequências para a sua não aceitação.

A nossa frente, a senhora “tem 36,2, pode entrar”, apregoa o segurança.

“Mas isto é normal, faz-se em todo lado”

Chegou a nossa vez. ” Se não quisermos medir a temperatura o que é que acontece?” – Perguntamos. “Mas isto é normal, faz-se em todo o lado”, responde o segurança, visivelmente surpreendido. “Sim, nós vamos medir. Mas suponha que nos recusávamos”, insistimos. “Não entrava”, responde ao mesmo tempo que começa a fazer a medição. O termómetro acusou 35,6 e 35,4, tivemos sorte, se tivéssemos febre não nos deixariam entrar no hospital, de acordo com o que nos disse o segurança.

Quem entrar no hospital pela porta principal, por onde entram as visitas, passa por uma intrusão semelhante, mas mais requintada. Ali é uma câmara que mede a temperatura de quem entra, tal como o segurança, também não pede licença. Pode até acontecer que a pessoa, desatenta, passe sem saber que lhe foi medida a temperatura. Não há nenhum sinal: “sorria, estamos a medir-lhe a temperatura”.

Neste caso a câmara não avisa a pessoa, pesarosa, que não pode entrar nas instalações. Faz soar um alarme e é desencadeado um protocolo.

Note-se que apesar destas situações acontecerem num hospital, em nenhum dos casos há um profissional de saúde que supervisione o ato e interprete os dados. Se o utente se atrasou a estacionar o carro e vem a correr, pode muito bem ser barrado por um segurança zeloso, ou por uma máquina indiferente.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), ao pronunciar-se sobre a recolha de dados pelas entidades patronais diz , “o legislador nacional não transferiu para as entidades empregadoras uma função que é exclusiva das autoridades de saúde, nem estas delegaram tal função nos empregadores”. Isto, para recusar a recolha pelas entidades empregadoras de dados de saúde dos empregados, que, no entanto, pode ser feita por “profissional de saúde no âmbito da medicina do trabalho”.

O HSOG delegou numa empresa de segurança a medição da temperatura corporal das pessoas que acedem ao edifício

O Hospital Senhora da Oliveira, porém, delegou numa empresa de segurança e num sistema automático a medição da temperatura corporal das pessoas que acedem ao edifício. O segurança, diligente, não só mede a temperatura como anuncia o resultado em voz alta.

Relativamente à medição da temperatura nas escolas, a CNPD foi deixou claro que o procedimento para ser licito depende do “consentimento do titular dos dados” , e acrescenta que para este ser “juridicamente relevante, tem de ser dado em condições que garantam a liberdade inerente a essa manifestação”. 

A CNPD vai ainda mais longe: “Significa isto que a declaração de vontade eventualmente manifestada pelo aluno, ou pelo encarregado de educação, só é relevante para fundamentar o tratamento se não houver ameaça ou comunicação de que a recusa de sujeição ao procedimento de leitura da temperatura corporal implica a consequência negativa para o aluno de ser impedido de entrar numa sala de aula e, portanto, de obter os ensinamentos necessários à sua preparação para a avaliação”.

A CNPD não se pronunciou sobre a tomada de dados de de saúde na portaria dos hospitais mas, por analogia, não deve reconhecer como licita a ação do HSOG, que delega numa empresa de segurança a tomada destes dados, não garante a sua privacidade e ameaça com a impossibilidade de entrar quem não se dispuser ao procedimento.

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