TAXA TURÍSTICA: AVH MANIFESTA “PROFUNDA DISCORDÂNCIA” COM PROPOSTA DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Não obstante as críticas à proposta, a AVH diz estar disponível para "procurar soluções de financiamento e obtenção de receitas públicas destinadas ao desenvolvimento da actividade e património turísticos de Guimarães".

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Associação Vimaranense de Hotelaria critica taxa proposta e não descarta “submeter às instâncias jurisdicionais competentes a apreciação da constitucionalidade e conformidade da aplicação” da taxa turística caso não seja previamente auscultada.

Assunto vai ser discutido na próxima reunião de vereação © Direitos Reservados

A Associação Vimaranense de Hotelaria manifestou, num comunicado emitido nesta sexta-feira, “a sua profunda discordância e resistência quanto à incidência, enquadramento e âmbito de aplicação” da taxa turística proposta pelo Executivo Municipal.

O comunicado surge no seguimento da divulgação da ordem de trabalhos para a reunião da vereação vimaranense marcada para segunda-feira, dia 10, onde o executivo vai deliberar e votar a existência de uma taxa para “corrigir externalidades produzidas pelos seus visitantes”. A taxa aplica-se na modalidade de taxa de dormida entre os meses de maio e outubro, com o valor unitário de 1,50 euros por dormida.

No entender da AVH, a criação da Taxa Municipal Turística deveria ser precedida de consulta pública, “à semelhança de idêntico procedimento adoptado em medidas recentes tomadas pela Câmara Municipal (CM)”. A associação vai mais longe e acena com a possibilidade de avançar para a Justiça: “No caso de aprovação da criação da Taxa Municipal Turística sem que a AVH seja previamente auscultada, esta Associação não renegará a tomar a dianteira de submeter às instâncias jurisdicionais competentes a apreciação da constitucionalidade e conformidade da aplicação da taxa turística constante da proposta do Executivo Municipal.”

A discussão acerca da implantação de uma taxa turística em Guimarães não é de agora. Na reunião de 28 de março de 2019, a CM deliberou dar início ao procedimento referido. Uma das propostas apresentadas pela Confraria Alma do Povo — Cultura e Turismo e pela Associação Grã Ordem Afonsina – Vida e Obra do Rei Fundador, “ao qual a Associação Vimaranense de Hotelaria manifestou aderir”, incluía ainda uma taxa de excursão aos “excursionistas que se façam deslocar de autocarro”; contudo, o executivo não incluiu essa proposta na sua, uma vez que “estabeleceria uma desigualdade de tratamento” entre as diversas modalidades de deslocação e por falta de “medidas similares a nível regional”, o que poderia afastar turistas.

Disponibilidade para o diálogo

A associação, que caminha para o terceiro aniversário, faz várias críticas à proposta da Câmara. O documento, assinado pela direção da organização, diz que a proposta “trata como turistas todos os hóspedes dos estabelecimentos hoteleiros” e “descura por completo o segmento turístico por excelência” – já que isenta aqueles que “dormindo noutros concelhos, utilizam a cidade com a mesma intensidade que os que dormem em estabelecimentos hoteleiros e pagam taxa turística.” Também são apontadas debilidades na aferição da taxa de ocupação hoteleira, pelo que, segundo a AVH, os dados do INE apenas “contemplam estabelecimentos hoteleiros de maior dimensão – capacidade superior a 10 hóspedes – esquecendo as unidades hoteleiras de pequena capacidade ou mesmo não registados”

Não obstante as críticas à proposta, a AVH diz estar disponível para “procurar soluções de financiamento e obtenção de receitas públicas destinadas ao desenvolvimento da actividade e património turísticos de Guimarães”.

Uma taxa a pensar em investimentos futuros

“A introdução da referida taxa surge como meio de contribuição das despesas dos destinos, nomeadamente limpeza urbana, segurança de pessoas e bens, reforço das infraestruturas e equipamentos públicos, conservação do património local, reforço de transportes públicos e das condições de mobilidade, entre outros”, lê-se na ordem de trabalhos para a próxima reunião camarária.

A proposta prevê que esta taxa incida “exclusivamente sobre as dormidas nos empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local no período do ano de maior procura, correspondendo à pressão efetiva dos visitantes sobre a cidade”. Assim sendo, o município poderá recuperar “parte dos custos já suportados presentemente” e realizar, futuramente, “novos investimentos e despesas concretamente dirigidos à prestação de serviços e utilidades diretamente relacionados com a atividade turística”.

Na próxima segunda-feira, 10 de fevereiro, tem lugar, na Sala de Reuniões dos Paços do Concelho, a reunião do Executivo Municipal. Os trabalhos iniciam às 10h00 e serão discutidos e votados 61 pontos.

Leia o comunicado na íntegra:

“No final do dia de ontem, 6 de Fevereiro de 2020, a AVH – Associação Vimaranense de Hotelaria foi confrontada e surpreendida com notícias divulgadas na comunicação social local, dando nota da deliberação de criação de uma Taxa Municipal Turística em Guimarães, constante da ordem de trabalhos da reunião do Executivo Municipal, a realizar no próximo dia 10 de Fevereiro de 2020, pelas 10 horas. Fomos, ainda, informados pelo teor das referidas notícias, da não inclusão, no pretenso Regulamento Municipal a aprovar, da proposta conjunta apresentada pela “Confraria Alma do Povo — Cultura e Turismo” e pela “Associação Grã Ordem Afonsina – Vida e Obra do Rei Fundador” – à qual a AVH pública e formalmente manifestou adesão – de alargamento da taxa turística ao denominado “turismo de excursão”, justificando-se a não inclusão desta proposta pela “desigualdade de tratamento entre as diversas modalidades de deslocação e por falta de medidas similares a nível regional, o que poderia afastar turistas”.

Pelo presente instrumento, a AVH manifesta a sua profunda discordância e resistência quanto à incidência, enquadramento e âmbito de aplicação da taxa constantes da proposta da Câmara Municipal, e repudia a justificação oferecida para a não inclusão da proposta a que manifestou adesão, pelo que o oferece o que se segue:

  1. A cobrança de uma taxa depende da relação de correspondência entre o tributo e a prestação efectiva de um serviço público individualizado, revestindo assim uma verdadeira relação bilateral: as despesas decorrentes da actividade turística só podem ser objecto de tributação quando se materializarem em serviços individualizados, ou seja, em utilidades susceptíveis de serem apreciadas à luz do princípio do utilizador-pagador; de contrário, qualquer tributo orientado para o financiamento de actividades gerais e indivisíveis, como as que são apontadas pelo Executivo Municipal, não pode ser subsumido ao conceito de taxa, na exacta medida em que não permite a individualização da utilidade recebida, traduzindo-se o tributo num verdadeiro imposto sobre o consumo hoteleiro, cuja criação é da competência da Assembleia da República.
  2. Da proposta de criação da Taxa Turística formulada pela Câmara Municipal, a relação de correspondência supra exposta assenta numa mera presunção, porquanto trata como turistas todos os hóspedes dos estabelecimentos hoteleiros, sendo certo que muitos pernoitam por motivos completamente desligados de razões turísticas.
  3. Em sentido inverso, a proposta do Executivo Municipal descura por completo o segmento turístico por excelência que mais se aproxima do carácter bilateral do princípio do utilizador-pagador, inerente à definição de taxa constante do espírito e letra da Lei, e que é o denominado “turismo de excursão”, isentando todos os que, dormindo noutros concelhos, utilizam a cidade com a mesma intensidade que os que dormem em estabelecimentos hoteleiros e pagam taxa turística, invertendo assim, em absoluto, a lógica que deveria imperar de premiar quem cá quer pernoitar, fazer refeições na nossa restauração e comprar no nosso comércio.
  4. O Executivo Municipal afere as taxas de ocupação hoteleira no concelho de Guimarães com base em dados insuficientes e imprecisos, uma vez que os inquéritos mensais do INE em que se baseiam apenas contemplam estabelecimentos hoteleiros de maior dimensão – capacidade superior a 10 hóspedes – esquecendo as unidades hoteleiras de pequena capacidade, ou mesmo não registados, o que descredibiliza os números adiantados enquanto taxa de ocupação na hotelaria, que se revelam substancialmente inferiores aos oferecidos pelo Executivo Municipal.
  5. Constatado o supra exposto, partilhamos da opinião do Ilustre Constitucionalista, Prof. Doutor Vital Moreira, ao defender que a presente tributação não é taxa, nem é turística, configurando mera tributação sobre as dormidas e incidente, exclusivamente, sobre a aquisição de serviços hoteleiros, sem ligação com nenhum serviço municipal específico, constituindo, assim, um imposto indirecto adicional, a acrescer ao IVA, pelo que a sua implementação se mostra contrária aos preceitos legais vigentes; Mais notamos que a proposta elaborada pelo Executivo Municipal é precisamente aquela que promove a desigualdade de tratamento entre os diferentes segmentos de turismo, agudizando, mais ainda, o desequilíbrio existente o turismo de passagem e o residente, sendo imperioso que o Executivo Municipal promova a opção por este último, na definição das medidas de desenvolvimento da Estratégia Turística recentemente idealizada.
  6. A AVH estará sempre disponível para, em conjunto com o Município, procurar soluções de financiamento e obtenção de receitas públicas destinadas ao desenvolvimento da actividade e património turísticos de Guimarães; Porém, tal não poderá privar a AVH de perseguir o seu objectivo primeiro de defesa da legalidade, da igualdade e dos legítimos interesses dos seus associados, pelo que condena tudo o que contender com tais princípios, como sucede com a presente proposta do Executivo Municipal.
  7. Isto posto, compete-nos, mais uma vez, apelar publicamente ao Executivo Municipal maior prudência na tomada da decisão a que se propõe, sugerindo que a decisão de criação da Taxa Municipal Turística seja precedida de prévia consulta pública, como Conselho Consultivo, à semelhança de idêntico procedimento adoptado em medidas recentes tomadas pela Câmara Municipal.
  8. No caso de aprovação da criação da Taxa Municipal Turística sem que a AVH seja previamente auscultada, esta Associação não renegará a tomar a dianteira de submeter às instâncias jurisdicionais competentes a apreciação da constitucionalidade e conformidade da aplicação da taxa turística constante da proposta do Executivo Municipal.

A Direcção da AVH

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