Tribunal Constitucional declara eutanásia inconstitucional
Esta segunda-feira, 15 de março, o Tribunal Constitucional (TC) chumbou a lei sobre a morte medicamente assistida, em resposta a um pedido de fiscalização preventiva feito pelo Presidente da República.

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Esta segunda-feira, 15 de março, o Tribunal Constitucional (TC) chumbou a lei sobre a morte medicamente assistida, em resposta a um pedido de fiscalização preventiva feito pelo Presidente da República.

O diploma que despenaliza a morte medicamente assistida foi enviado para fiscalização preventiva da constitucionalidade no dia 18 de fevereiro.
A decisão foi tomada por maioria, de sete juízes contra cinco. Os juízes deram razão às dúvidas levantadas pelo Presidente quanto aos “conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia densificar”.
Face à declaração de inconstitucionalidade, o diploma deverá ser vetado pelo Presidente da República e devolvido, neste caso, ao parlamento, que poderá reformulá-lo expurgando o conteúdo julgado inconstitucional ou confirmá-lo por maioria de dois terços.





