VÍRUS? QUAL VÍRUS?
A opinião de César Machado.
Por César Machado.
Ensina a Organização Mundial de Saúde que “quando uma doença existe apenas em uma determinada região é considerada uma endemia (ou proporções pequenas da doença que não sobrevive em outras localidades)”. Quando a doença é transmitida para outras populações, infesta mais de uma cidade ou região, denominamos epidemia. Porém, quando uma epidemia se alastra de forma desequilibrada se espalhando pelos continentes, ou pelo mundo, ela é considerada pandemia. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, a pandemia pode-se iniciar com o aparecimento de uma nova doença à população, quando o agente infecta os humanos, causando doença séria ou quando o agente esparrama facilmente e sustentavelmente entre humanos. Os critérios de definição de uma pandemia são os seguintes: a doença ou condição além de se espalhar ou matar um grande número de pessoas, deve ser infeciosa”.
No momento actual o Coronavírus passou da China para África, para vários países Europeus, entre os quais Portugal, e o número de mortes, em vários continentes, continua a aumentar. Não se atingiu, ainda, o pico da curva — continua a crescer. O número de infetados, ontem, subiu para 73.336.
É verdade que se impõe evitar o pânico, não alarmando mais que o justificado pelos factos. Mas não é bom que deixem de se usar os meios necessários para combater esta perigosa ocorrência, se tais meios existirem, ou que se criem, caso não existam, para se estar prevenido.
Ora, perguntada sobre se Portugal possui meios legais que permitam o internamento compulsivo de doentes com sintomas da indicada infecção, respondeu a Srª. Ministra da Saúde que sim, que “pode encontrar-se tal solução no nosso actual dispositivo legal”. Terá sido lapso, dir-se-á. No dia seguinte, alertada por opinião mais avisada, a Srª. Ministra recuou, referindo que poderia ser criada uma “lei de urgência” adequada a resolver a situação, em caso de necessidade. Logo saiu a responder a voz da “eterna prudência” — proteja-nos Deus da “eterna prudência” — recordando que “não se deve fazer um contrato de seguro quando a casa está a arder”. O problema é que a casa “ainda” não está a arder.
Em Portugal, o internamento compulsivo só é permitido em doenças psíquicas. A Lei de Saúde Mental – Lei nº 36/98 de 24 de Julho, refere que pode ser internado contra a sua vontade o portador de anomalia psíquica grave que crie, por força dela, uma situação de perigo para bens jurídicos, de relevante valor, próprios ou alheios, de natureza pessoal ou patrimonial e recuse submeter-se ao necessário tratamento médico. Pode ainda ser internado o portador de anomalia psíquica grave que não possua o discernimento necessário para avaliar o sentido e alcance do consentimento, quando a ausência de tratamento deteriore de forma acentuada o seu estado”.
E que dispositivo temos no caso de doenças contagiosas e mortais, que assolam milhões de pessoas? Nenhum.
Já em 16 de Abril de 2004 o Público informava que um “grupo de profissionais chama a atenção para a necessidade de se incluir na lei máxima portuguesa a possibilidade de internamento compulsivo, por decisão judicial, de doentes com tuberculose que não cumpram os tratamentos. Os subscritores são médicos (a maioria pneumologistas), delegados de saúde, assistentes sociais, psicólogos e enfermeiros que lidam directamente com doentes com patologias infecto-contagiosas. (…). E já se advertia a hipótese de “em termos das liberdades individuais possa ser restritivo, mas está em causa a saúde e os direitos dos outros, porque somos os campeões da Europa na transmissão desta doença que, ao contrário das outras infecto-contagiosas, se propaga por tossir, falar ou espirrar”. Desde 2004 a situação mantem-se. E continua a não existir meio legal que permita o internamento compulsivo para prevenir a propalação deste tipo de doenças. O doente, ou suspeito de ter a doença, é internado se quiser.
A eterna prudência é “politicamente correcta”, mas situações de excepção exigem meios de excepção. Ao contrário do que dizem, a casa ainda não está a arder. Mas pode vir a estar. Vamos bem a tempo de fazer uma “lei de urgência”, que pode ser a diferença entre a vida e a morte. Esperar sentado pode matar.
Artigo publicado a 19 de fevereiro de 2020, no jornal Mais Guimarães.
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