Empresário de Guimarães acusado de lesar o Estado em quase 400 mil euros
O esquema terá durado entre 2011 e 2015.
O Ministério Público (MP) acusa seis pessoas e cinco sociedades de fraude fiscal qualificada devido a um esquema para fugir ao IVA.
O principal arguido é um empresário do ramo do calçado, de Guimarães, gerente de quatro das sociedades acusadas. Mulher e filho do empresário vimaranense também estão entre os acusados. No conjunto, os arguidos terão lesado o Estado em cerca de 400 mil euross.
Em nota publicada no site da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, de acordo com a acusação, o arguido principal era gerente de quatro das sociedades arguidas, sozinho ou em conjunto com duas arguidas, uma das quais sua mulher, e um arguido, seu filho. A outra, das cinco sociedades, era gerida pelos outros dois arguidos.
Segundo a acusação do MP, deduzida no dia 22 de novembro, a todos os arguidos é imputado o crime de fraude fiscal qualificada, em número variável consoante a participação de cada um nos factos.
O arguido principal geria desde 2009 uma das sociedades comerciais, com sede em Guimarães e dedicada ao fabrico de calçado. As restantes sociedades seriam instrumentais para a fuga fiscal desta empresa.
O MP explica que o esquema consistia em interpor as restantes sociedades arguidas entre o início do processo de produção e a venda aos clientes finais, aparecendo estas últimas sociedades ficticiamente como vendedoras, sem que efetivamente tivessem procedido à produção ou venda do produto para os clientes exportadores.
“A sociedade arguida que efetivamente produzia os bens passou a emitir diversas faturas para as demais sociedades arguidas, que não correspondiam a quaisquer transações levadas a cabo ou a prestações de serviços, antes titulando operações totalmente simuladas, sendo as sociedades interpostas que depois faturavam a mercadoria aos clientes exportadores e que deles recebiam o IVA devido”, pode ler-se na acusação.
O IVA destas transações nunca entrava nos cofres do Estado porque era dissimuladamente entregue ao arguido principal e porque as sociedades interpostas apresentavam declarações periódicas com valores equivalentes de IVA pago e cobrado. O MP conclui que, com este esquema, de 2011 a 2015, a empresa do arguido principal não entregou ao Estado, a título de IVA, o montante global de 393.595,70 euros.
O MP pede que este valor seja pago solidariamente ao Estado por todos os arguidos, sem prejuízo de o Estado se ressarcir de outra forma.
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