Apoio de 125 euros será pago por transferência bancária a partir de 20 de outubro
O apoio não carece de qualquer adesão por parte dos cidadãos.
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Os apoios de 125 euros e de 50 euros às famílias anunciados pelo Governo no pacote de medidas para compensar o impacto do aumento dos preços serão pagos por transferência bancária a partir de 20 de outubro.
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“Os apoios extraordinários às famílias, jovens e crianças serão pagos por transferência bancária a partir do dia 20 de outubro”, pode ler-se na nota do Ministério das Finanças, liderado pelo ministro Fernando Medina.
Em causa está o apoio excecional aos rendimentos que será de 125 euros por titular adulto e de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade. O apoio não carece de qualquer adesão por parte dos cidadãos.
Caso não seja possível avançar com o pagamento do apoio no dia 20 de outubro “por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, a Autoridade Tributária repetirá mensalmente as transferências durante meio ano”, acrescenta o gabinete.
O ministério diz que, desta forma, permite-se “que as pessoas não sejam prejudicadas, podendo atualizar o IBAN no Portal das Finanças posteriormente de modo a salvaguardar o recebimento do apoio”.
A portaria que será publicada em Diário da República estabelece ainda que os bolseiros passam a estar expressamente abrangidos pelo apoio extraordinário de 125 euros sempre que paguem seguro social.
Já quem receba complemento excecional a pensionistas (que corresponde a metade do valor da pensão) inferior a 125 euros, receberá posteriormente a diferença a título de apoio extraordinário.
Por exemplo, um pensionista com uma pensão de 200 euros terá direito a um complemento excecional de 100 euros e receberá depois mais 25 euros.
A medida terá um custo global de 2,4 mil milhões de euros, de acordo com o executivo. O apoio é atribuído aos residentes com rendimento até 2.700 euros brutos por mês, sendo também abrangidos beneficiários de determinadas prestações sociais.
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