BRINCAR AOS POLÍCIAS
JOSÉ LUÍS RIBEIRO Presidente da Associação de Ciclismo do Minho
por JOSÉ LUÍS RIBEIRO
Presidente da Associação de Ciclismo do Minho
Depois de um longo processo conduzido pela Associação de Ciclismo do Minho (durante cerca de 15 anos !), todas as modalidades desportivas praticadas na via pública deixaram de ser discriminadas no acesso aos apoios do Estado para com os custos do policiamento. Até então, era um exclusivo das modalidades praticadas em recintos desportivos a obtenção de apoios Estatais (integralmente provenientes de verbas da Santa Casa) para pagar o policiamento.
Embora se continue a advogar a implementação de um regime de financiamento integral do policiamento de atividades de ciclismo amador (atento o facto de, para além de outras especificidades, nas suas provas o policiamento não ser facultativo mas sim obrigatório e de apenas a GNR e a PSP o poderem executar, ao contrário do que sucede em relação a determinadas situações de atividades realizadas em recintos desportivos), a verdade é que o fim da discriminação traduziu uma expressiva e importante evolução.
A histórica decisão – que introduziu alguma equidade entre modalidades – foi concretizada pelo anterior Governo, muito por força dos titulares das pastas da Administração interna e do Desporto, nomeadamente, pelo bracarense Miguel Macedo e pelo vimaranense Emídio Guerreiro.
Estranhamente, o atual Governo – através dos Ministros das Finanças e da Administração Interna, Mário Centeno e Constança Urbano de Sousa – publicou recentemente uma Portaria que traduz um claro retrocesso em relação às atividades desportivas amadoras realizadas na via pública e indicia mesmo uma nova discriminação/perseguição destas modalidades em relação às restantes.
Entre novas taxas e taxinhas que atingem as modalidades praticadas na via pública (18€ por cada um dos muitos pareceres necessários, até agora gratuitos, da GNR ou PSP e 2€ para custos administrativos por cada agente nomeado), resulta claro da aplicação da Portaria que houve intenção objetiva de penalizar o ciclismo amador. Efetivamente, a “alguns” eventos desportivos passou a ser aplicada uma tabela de preços superior em 21,75% (tabela A) em relação à usada “noutros” eventos desportivos (tabela B).
Em provas de ciclismo amador do Campeonato do Minho em que, por exemplo, participe um atleta da Galiza (o que é frequente), por integrar um atleta estrangeiro é aplicada a tabela mais cara. Nas provas amadoras de âmbito regional que integrem atividades de iniciação para os mais pequenos experimentarem a modalidade é aplicada a tabela mais cara porque é permita a “participação do público em geral”. E, pasme-se !, é aplicada a tabela mais cara nos “espetáculos desportivos que se realizem na via pública com duração superior a um dia”, ou seja, nas provas de ciclismo (mesmo amador) por etapas. Neste particular está por esclarecer o conceito de “duração superior a um dia”. Se serão provas desportivas por etapas disputadas em mais do que um dia ou se serão provas com duração total superior a 24 horas (um dia …).
Tristemente, mais evidenciadas ficam as injustiças se relembramos que o Estado assume integralmente (não comparticipa, paga mesmo na totalidade) o acompanhamento policial de claques de futebol e o policiamento em redor dos estádios.
José Luís Ribeiro
Nota: A Portaria que inventou a taxa de 18€ por parecer e de 2€ por agente é a mesma que atribui um desconto de 50% nas mensalidades da escola de equitação aos filhos de funcionários, agentes e militares da GNR e PSP. E que, no alojamento e alimentação de cavalos particulares, confere um desconto de 40% aos militares da GNR.
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