Comprar Casa sem Pagar IMT e Imposto de Selo? Saiba Como!

Entrou em vigor a 1 de agosto do corrente ano, o diploma que estabelece as regras para a atribuição de isenção de IMT (Imposto Municipal sobre Transições) e Imposto de Selo, na compra da primeira casa, para jovens até os 35 anos.

© Alberto Martins

Este diploma, segundo o governo, visa sobretudo, apoiar e incentivar os mais jovens, a adquirir a sua primeira habitação. Neste diploma estão ainda previstos outros apoios, a regulamentar posteriormente, como é o caso da garantia pública do Estado para que os jovens acedam a financiamento até 100% no seu crédito à habitação. Este artigo, tem como objetivo esclarecer dúvidas e responder a algumas questões que continuam menos claras, para todos quantos possam usufruir destas medidas de apoio.

Assim, as referidas isenções de IMT e de Imposto do Selo aplicam-se a jovens até aos 35 anos, inclusive, à data da escritura da compra da habitação e que, no ano da aquisição, não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS, mesmo que até à compra de casa ainda residam com os pais. Também não podem ser proprietários, nem ter sido proprietários de qualquer habitação, à data da compra da casa ou em qualquer momento nos três anos anteriores. Esta medida aplica-se a todos os jovens que reúnam os requisitos, independentemente da sua nacionalidade.

A isenção total de IMT e de Imposto do Selo é atribuída apenas a imóveis até ao valor de 316.772 euros. Desde que a casa seja comprada por um valor igual ou inferior a 633 453 euros, mantém-se o direito à isenção integral, mas apenas na parte que não excede 316 772 euros. A isenção é parcial entre 316 772 e 633 453 euros. Já para casas adquiridas por valor superior a 633 553 euros, não há qualquer isenção de IMT e Imposto do Selo. Se a casa for adquirida por um casal onde apenas um dos elementos tenha idade até 35 anos, não se perde a isenção dos referidos impostos na totalidade. O mesmo se aplica nos casos, onde num casal, a casa adquirida é a primeira habitação própria e permanente, de apenas um dos elementos.

Recordo que todas as habitações adquiridas e escrituradas antes de 01 de agosto, não se inserem nas isenções de IMT e Imposto de Selo.

Em relação aos rendimentos, estes não concorrem para efeitos das isenções, isto é o valor anual dos rendimentos não influenciam a aplicação das isenções. Outra das dúvidas frequentes diz respeito à compra de casas em construção, aqui a lei é clara, não existindo isenção para esta tipologia, reforçando que as isenções só se aplicam a casas já construídas. Sobre a isenção de Imposto de Selo é importante salientar que a isenção deste imposto aplica-se apenas sobre a compra da casa e não, por exemplo, sobre o valor do crédito habitação.

A aplicação da isenção é automática. Tendo em conta que o apuramento do valor de imposto a pagar e a verificação dos pressupostos para isenção são efetuados individualmente em relação a cada comprador em partes iguais, cabe a cada comprador apresentar a declaração de IMT extraída do portal das Finanças.
Para os compradores com isenção, a guia de pagamento sairá a zeros, pois o portal das Finanças dispõe das todas as informações necessárias para verificar se estão cumpridos os requisitos de isenção. Para os restantes, a guia será emitida com o respetivo valor a pagar.

Ficam aqui algumas das principais respostas às dúvidas que vão diariamente surgindo, sobre um assunto novo, que tem suscitado muito interesse e discussão. O impacto, claro e inequívoco, que esta medida terá no mercado imobiliário ainda é uma incógnita, mas será por certo uma alteração radical do paradigma, para uma faixa etária em Portugal, que poderá agora ter uma perspetiva diferente para o seu futuro.

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