Desagregação de freguesias poderá acontecer só nas Autárquicas 2029
A corrida contra o tempo, com as Autárquicas 2025 a sete meses de distância, o prazo começa a apertar para que a reposição de freguesias aconteça no ato eleitoral deste ano.

Depois do veto político do presidente da República, que, “por imperativo de consciência”, decidiu não promulgar, os deputados têm agora dois caminhos que não são imediatos, o que pode comprometer a concretização da desagregação a tempo da Autárquicas.
Só a partir do 15º dia depois da decisão do Chefe de Estado, e em reunião marcada pelo presidente da Assembleia da República, é que o Parlamento pode confirmar a lei sem alterações ou introduzir mudanças e voltar a aprová-la. No entanto, o diploma terá de regressar de novo à Presidência para ser promulgado no prazo de oito dias a contar da sua receção.
Partindo do princípio que a lei de reposição de freguesias tem de estar publicada em março para ser cumprida este ano, percebe-se que será pouco provável que o processo de desagregação de freguesias seja viável antes das eleições do outono. Para que sejam introduzidas já as novas freguesias no processo eleitoral, terão de constar no Mapa do Poder Local seis meses antes das eleições autárquicas. Se não for possível alterar o mapa este ano, as autarquias só serão repostas em 2029, caso a lei de desagregação seja confirmada pela Assembleia da República e promulgada pela presidente da República.
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