Estado de Emergência: eis as medidas do município para combater a pandemia de covid-19
A Câmara Municipal de Guimarães emitiu um despacho onde diz que se torna "imperiosa a tomada de medidas excecionais e temporárias com vista a adaptar os Serviços Municipais a esta realidade".
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Teletrabalho, funerais e mercados. Leia as medidas com que, de acordo com um despacho da Câmara Municiapl de Guimarães, o município “procura corresponder aos desafios colocados por esta batalha desigual”
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Depois de o Presidente da República ter decretado o estado de emergência, o Governo avançou com um série de medidas que entram em vigor à meia noite deste domingo. Neste sábado, a Câmara Municipal de Guimarães emitiu um despacho onde diz que se torna “imperiosa a tomada de medidas excecionais e temporárias com vista a adaptar os Serviços Municipais a esta realidade”.
Estas medidas visam manter “o funcionamento dos serviços essenciais”, de forma a “assegurar aos Munícipes a continuidade da prestação dos serviços indispensáveis à vida em comunidade”.
Assim, o despacho assinado pelo presidente da Câmara Municipal de Guimarães determina, entre outras, as seguintes medidas de execução da Declaração do Estado de Emergência em Guimarães:
- O encerramento do atendimento presencial em todos os serviços municipais, privilegiando-se o atendimento telefónico e online, mantendo-se o atendimento presencial por marcação apenas em circunstâncias excecionais;
- A manutenção em funcionamento apenas dos serviços essenciais, tais como definidos no plano de contingência (que podem ser consultados aqui);
- A adoção, por todos os serviços municipais, do regime de teletrabalho;
- A fixação de um limite máximo de 10 pessoas na realização de funerais no Cemitério Municipal da Atouguia e no Cemitério Municipal de Monchique;
- A manutenção da atividade do mercado municipal, tal como já determinado, com o encerramento do estabelecimento de restauração e bebidas (bar) nele instalado e de outras atividades que não estejam previstas no Anexo II do referido decreto;
- A manutenção da realização da feira grossista de frutas e legumes;
- A possibilidade de realização de pequenos mercados de venda de produtos alimentares, de origem animal ou vegetal, nas freguesias onde existem instalações de feiras retalhistas, desde que cumpridas as regras de segurança e higiene prevista no art.2 13.2 do referido diploma legal;
Também é recomendado às Juntas de Freguesia a “adaptação das medidas constantes do presente Despacho à sua realidade e a sua adoção com caráter urgente”
“Estas são medidas com as quais o município de Guimarães procura corresponder aos desafios colocados por esta batalha desigual”, escreve Domingos Bragança. “Exorto todos os agentes políticos, dirigentes e trabalhadores do Município a assumirem está batalha como sua, assegurando ao conjunto da comunidade que hoje, mais do que nunca, estamos cientes de que o Serviço Público que prestamos é essencial para que todos os vimaranenses dela saiam vencedores”
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