Exames de acesso ao ensino superior podem ser usados durante quatro anos
Novas regras foram divulgadas em Diário da República e têm efeito no próximo ano.
Os exames nacionais vão poder ser utilizados na candidatura ao acesso ao ensino superior durante quatro anos após a sua realização. Os alunos que optem por repetir as provas podem escolher a melhor qualificação.
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) decidiu que os exames nacionais do secundário podem ser utilizados como provas de ingresso no acesso ao ensino superior “no ano da sua realização e nos quatro anos seguintes, sem necessidade de repetição no ano em que for concretizada a candidatura ao ensino superior”.
No entanto, na 1.ª fase do concurso de acesso só podem ser utilizados como provas de ingresso os exames finais nacionais do ensino secundário realizados precisamente na 1.ª fase de exames do ano da candidatura ou nos anos letivos anteriores. “Para efeitos de candidatura ao ensino superior, não é permitida a realização na mesma fase de exames de mais do que um exame final nacional do ensino secundário para satisfação da mesma prova de ingresso. Caso tal se verifique, apenas é considerado válido o exame realizado em primeiro lugar”, acrescenta ainda a CNAES.
No caso dos alunos que pretendem repetir as provas, os candidatos podem utilizar a melhor das classificações eventualmente obtidas para efeitos de acesso ao ensino superior.
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