FEIRA AFONSINA CONDICIONA O TRÂNSITO NA CIDADE

A Feira Afonsina promete atrair um elevado número de público.

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A Feira Afonsina 2019 decorre entre os dias 21 e 24 de junho com a recriação de “Egas Moniz – o Aio”. A partir desta quinta-feira, 20 de junho, o trânsito será condicionado em algumas artérias na cidade, com especial incidência no Centro Histórico.

O estacionamento e trânsito no Campo de São Mamede será proibido entre os dias 17 e 25 de junho. A partir do dia 20 e as 20h00 do dia 25 de junho será proibido o trânsito e estacionamento na Rua D. Mafalda, Rua D. Urraca e Rua Duques de Bragança. Será facultado o acesso dos moradores às garagens localizadas nestes arruamentos, bem como eventuais operações de cargas e descargas. Na Rua D. Mafalda será interdito o trânsito, sem exceções, nos dias 21, 22 e 23 de junho, das 20h30 à meia noite.

Nos dias 21, 22 e 23 de junho será interdito o trânsito nas Ruas D. Teresa e Joaquim de Meira, a partir das 20h30, por um período previsto de quatro horas e meia.

Durante o horário de funcionamento da Feira Afonsina (dia 21, das 18h00 às 01h00, dia 22 e 23 das 11h00 às 01h00 e dia 24 das 11h00 às 22h00), será proibido o trânsito na Rua Conde D. Henrique, Largo Martins Sarmento, Rua Agostinho Barbosa e Rua Serpa Pinto. Nos referidos horários poderá ainda ser condicionado o trânsito na Rua Constança de Noronha, entre o Largo Condessa Mumadona e a Rua Duques de Bragança.

Sem prejuízo dos horários de condicionamento de trânsito no Centro Histórico intramuros, será proibido o trânsito na Rua da Rainha D. Maria II no período de funcionamento da Feira Afonsina. Neste período, será proibido o trânsito a partir da Rua de Val de Donas até ao Largo da Misericórdia, exceto moradores e veículos autorizados. Os veículos estacionados neste Largo devem sair pela Rua de Val de Donas até ao Largo Dr. João Mota Prego.

No dia 22 de junho, sábado, as operações de carga e descarga no Centro Histórico intramuros, a partir da Rua de Val de Donas, apenas terão lugar até às 11h00.

Excecionalmente, as autoridades policiais poderão facultar o acesso de veículos aos arruamentos referidos, desde que afetos à prestação de socorro urgente e veículos de polícia ou à realização de serviços de interesse público indispensáveis e urgentes, ou situações que justificam tratamento de exceção.

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