FERIADO DE CARNAVAL NÃO É SÓ PARA A FUNÇÃO PÚBLICA
A federação dos sindicatos dos trabalhadores têxteis, lanifícios, vestuário, calçado [...]

01_1_690_2000
A federação dos sindicatos dos trabalhadores têxteis, lanifícios, vestuário, calçado e peles de Portugal veio, em comunicado, esclarecer que “alguns órgãos de Comunicação Social têm vinculado por desconhecimento, que o feriado de Carnaval, a 28 de Fevereiro, não é obrigatório e apenas os trabalhadores da Administração Pública terão direito ao gozo pela decisão do Governo em conceder uma tolerância de Ponto”.
No entanto, segundo a federação dos sindicatos, “tal não corresponde à verdade para uma parte significativa dos trabalhadores de diferentes setores de atividade privada. Nas Indústrias Têxteis, Vestuário, Calçado, Curtumes, Cordoaria e Redes, Chapelaria, Lavandarias e Tinturarias que empregam cerca 200.000 trabalhadores, o feriado de carnaval e o feriado municipal estão plasmados com carácter obrigatório nas normas dos oito Contratos Coletivos de Trabalho negociados pela FESETE com as respetivas Associações Patronais Sectoriais e abrangendo todas as empresas e trabalhadores destes sectores através das Portarias de Extensão”.
Foto: DR