FILHA DE HOMEM ASSASSINADO NUMA DISCOTECA RECEBE 165 MIL EUROS
Por acórdão hoje consultado pela Lusa, a Relação reparte a obrigação do pagamento da indemnização pelo autor das facadas.
O Tribunal da Relação de Guimarães fixou em 165 mil euros o valor da indemnização a pagar à filha de um homem de 24 anos que na madrugada de 03 de julho de 2009 foi assassinado à navalhada numa discoteca em Braga.
Por acórdão hoje consultado pela Lusa, a Relação reparte a obrigação do pagamento da indemnização pelo autor das facadas, pela discoteca e pelo respetivo dono e ainda pela companhia seguradora do estabelecimento.
Na primeira instância, o Tribunal de Braga apenas o autor do homicídio tinha sido condenado ao pagamento da indemnização.
No processo criminal, o autor das facadas foi condenado, em 2010, a 17 anos de prisão, por homicídio qualificado, uma pena entretanto confirmada pelo Tribunal da Relação de Guimarães.
Os factos remontam à madrugada de 03 de julho de 2009, na discoteca Populum, em Braga, e tiveram origem em “bocas” dirigidas a duas mulheres.
O agressor e a vítima envolveram-se em confronto físico, tendo o primeiro desferido sobre o segundo golpes de navalha, um dos quais no coração. Cinco horas depois, a vítima morreu, no hospital.
A Relação de Guimarães considerou que a discoteca e o seu dono também foram responsáveis pela morte, por não terem instalado um pórtico de deteção de metais e por ali apenas ser utilizado “intermitentemente” um sistema/equipamento de deteção de metais (raquete) à respetiva porta.
Uma raquete que, acrescenta, não era utilizada em todos os clientes, nomeadamente nas mulheres.
Por isso, a Relação refere que a discoteca e o seu proprietário violaram a sua obrigação legal de garantir o funcionamento efetivo do equipamento técnico destinado à deteção de armas.
A discoteca alegou que a arma podia ter passado pela revista de segurança escondida no calçado, mas esta versão colheu não junto da Relação.
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