CarClasse
CarClasse
GNR em ação para evitar ajuntamentos

A Guarda Nacional Republicana tem orientado os seus esforços para a prevenção da disseminação da COVID-19.

GNR-DESTAQUE

Os guardas do Posto Territorial de Famalicão no dia 28 de junho, cerca das 23h40, forma obrigados a disperar um aglomerado de cerca entre 50 a 60 pessoas e 20 viaturas, na passagem superior da A7, em Seide, Famalicão. Na sequência de uma informação sobre o ajuntamento de pessoas, a GNR desencadeou uma ação policial, que culminou na dispersão das pessoas, que se teriam concentrado na localidade de Seide, para a realização de uma corrida ilegal na A7. Apesar da dispersão rápida à chegada da patrulha da GNR, foi ainda possível identificar 17 cidadãos.

A Guarda Nacional Republicana tem orientado os seus esforços para a prevenção da disseminação da COVID-19, tendo nos últimos dias verificado algumas situações de incumprimento às regras definidas e previstas para o combate à pandemia.

Em comunicado às redações a  GNR recorda que, com o regime contraordenacional que entrou em vigor a 27 de junho. “Os cidadãos que não cumpram as regras, incorrem na prática de uma contraordenação, que varia entre os 100 e os 500 euros, no caso de pessoas singulares, e entre os 1.000 e os 5.000 euros, no caso de pessoas coletivas”, lembra o comunicado da GNR.

A GNR chama particularmente à atenção para a obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes públicos; em espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços; edifícios públicos ou de uso público; nas escolas e creches ou salas de espetáculos; não realização de celebrações e eventos que impliquem a concentração de pessoas em número superior ao limite permitido.

Por outro lado, as situações que constituem crime de desobediência mantêm-se, como por exemplo, a obrigação do confinamento obrigatório. Por isso, entre outras situações, a Guarda irá efetuar o seguinte: determinar o encerramento de estabelecimentos e atividades que não se encontram autorizadas ou que não cumpram os requisitos de higiene e segurança; aconselhar a não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações superiores ao número previsto.

O comunicado termina lembrando que “o não acatamento de uma ordem legítima do militar da Guarda para fazer cessar uma infração neste âmbito, constitui ainda a prática do crime de desobediência”.

 

PUBLICIDADE

Arcol

Partilhar

PUBLICIDADE

Ribeiro & Ribeiro
Instagram

JORNAL

Tem alguma ideia ou projeto?

Websites - Lojas Online - Marketing Digital - Gestão de Redes Sociais

MAIS EM GUIMARÃES