Governo prepara decreto para mudanças nas juntas médicas

As juntas médicas, para emissão de atestados de incapacidades multiusos vão sofrer novas regras a partir do próximo mês.

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As juntas médicas, para emissão de atestados de incapacidades multiusos vão sofrer novas regras a partir do próximo mês.

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Este decreto vai prever mudanças para combater os atrasos na emissão de atestados de incapacidade multiusos, que permitem uma série de benefícios a pessoas com deficiência, como bonificações de juros em créditos à habitação, isenção de taxas médicas e de pagamentos de impostos como os de circulação automóvel.

“É um grande desafio e merece todo o empenho e esforço do Governo. Mais do que números, são histórias de pessoas e verdadeiros dramas familiares”, assumiu o secretário de Estado e Adjunto da Saúde António Lacerda Sales, numa audição parlamentar esta quarta-feira.

De acordo com o mesmo secretário, o Governo já tem este projeto de Decreto-Lei preparado, e conta aprová-lo no próximo mês de março.

O diploma prevê o aumento do número de juntas médicas existentes no nosso país, passando de 78 para 104. Essas juntas médicas passarão a ser compostas por profissionais de saúde de diversas especialidades e não apenas de saúde pública, como acontece atualmente. Por exemplo, psiquiatras, no caso de baixa psiquiátrica. Para o efeito, poderão ser chamados médicos aposentados, adianta Lacerda Sales.

Esta mudança prevê ainda que doentes com determinadas patologias possam ter um atestado de incapacidades multiusos, provisório, sem necessidade de se deslocarem a uma consulta. Será o caso, por exemplo, de doentes oncológicos, invisuais, com doenças neurológicas degenerativas ou problemas de mobilidade.

“Os atestados de incapacidade multiusos passarão a ser emitidos por via informática, preferencialmente”, anunciou o secretário de Estado, Lacerda Sales.

O Decreto-Lei do Governo também vai prever a criação de uma nova instância de recurso, uma “junta de recurso”, sendo que esse recurso passará a ser gratuito. Fica garantido também que o recurso nunca poderá resultar num grau de incapacidade inferior ao detido até então.

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