Incumprimento do dever de recolhimento: GNR continua a detetar situações

Infratores podem incorrer em coimas de 100 a 500 euros.

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Foram 11 as situações de incumprimento das medidas do Estado de Emergência, impostas devido à covid-19, detetadas pela GNR, no âmbito de ações de fiscalização desencadeadas, em São Tomé de Abação e na Vila de Ponte.

Em São Tomé de Abação, às 2h15, num espaço ao ar livre, os militares da GNR dispersaram um ajuntamento com sete pessoas, todas do sexo masculino, com idades compreendidas entre 24 e os 37 anos, tendo sido emitidos os respetivos autos de notícia pelo incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário e também pela violação da medida que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

Na vila de Ponte, às 3h40, a GNR identificou quatro indivíduos em situação de incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário, emitindo os respetivos autos de contraordenação.

O incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário é uma contraordenação, sancionada com coima de 100 a 500 euros, no caso de pessoas singulares, e de 1000 a 10 000 euros, no caso de pessoas coletivas.

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