Ladrão atropelado recebe indemnização de 30 mil euros
O caso aconteceu em 2019, em Guimarães, quando um homem foi alertado pela mulher de que estava a decorrer um assalto à residência do casal.
![tribunal-da-relação-Barra-+G-10-anos](https://maisguimaraes.pt/wp-content/uploads/2023/05/tribunal-da-relacao-Barra-G-10-anos-672x351.jpg)
Paulo Pinto, um jovem assaltante de, na altura, 19 anos vai receber uma indemnização por ter sido atropelado após um assalto a uma residência. O caso aconteceu em 2019, em Guimarães, quando um homem foi alertado pela mulher de que estava a decorrer um assalto à residência do casal. O homem foi a casa e encontrou um homem encapuzado no interior, que entretanto se pôs em fuga. O dono da casa entrou num carro e perseguiu o assaltante para o tentar imobilizar, identificar e eventualmente recuperar objetos de que se tivesse apropriado.
![](https://maisguimaraes.pt/wp-content/uploads/2021/02/Tribunal-da-Relacao-2-1024x683-1.jpg)
O ladrão foi atropelado pelo dono da residência e processou o homem pelos danos que sofreu. Exigiu cerca de 80 mil euros de indemnização. Pelo assalto, foi condenado a pena suspensa. Já em novembro, o Tribunal da Relação de Guimarães deu razão ao assaltante e condenou a seguradora do condutor a pagar a quantia, numa primeira instância, de 32.352 euros.
Na sequência do atropelamento, o assaltante fraturou as duas pernas e o maléolo externo direito, tendo também sofrido feridas e hematomas na cabeça. O prejuízo evitado com o atropelamento foi o da subtração de duas moedas em prata, com o valor global de 680 euros.
Por acórdão de 27 de abril, esta terça-feira consultado pela Lusa, o tribunal considera que o caso configura uma situação de “excesso de legítima defesa não justificada”, perante a “manifesta desproporção” entre a gravidade da lesão à integridade física do assaltante e o interesse patrimonial protegido.
A seguradora da viatura usada no atropelamento vai ter, assim, de pagar uma indemnização de 30 mil euros ao assaltante.
“Um mero estado de tensão, inerente a quem surpreendeu um intruso a assaltar-lhe a residência e o persegue, tentando evitar a sua fuga, não integra um grau de perturbação e, muito menos, um medo que justifique um comportamento em que o defensor não se aperceba da manifesta desproporção da valia dos bens sacrificados em comparação com os interesses protegidos, pelo que o estado de tensão apurado não é suficiente para legitimar o ato defensivo, em excesso, praticado pelo interveniente”, refere o acórdão.
Para o tribunal, trata-se de uma “situação de excesso de legítima defesa não justificada e, portanto, ilícita”.
No processo-crime, o assaltante foi condenado por um crime de furto qualificado na forma tentada, numa pena de um ano e dois meses de prisão suspensa na sua execução. Agora, vai receber 30 mil euros pelos danos que sofreu no atropelamento.
PUBLICIDADE
Partilhar
PUBLICIDADE
JORNAL
MAIS EM GUIMARÃES
Julho 27, 2024
Apenas durante este sábado, dia 27 de julho.
Julho 27, 2024
O Clube Desportivo de Ponte apresentou-se com 21 jogadores após uma grande reformulação do plantel no ataque à nova temporada.
Julho 27, 2024
O candidato à Federação de Braga tem como objetivo "conquistar mais Juntas de Freguesia e Câmaras Municipais nas autárquicas."