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Ladrão atropelado recebe indemnização de 40 mil euros

Indenização decidida na primeira instância foi aumentada.

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Paulo Pinto, um jovem assaltante de 19 anos vai receber uma indemnização de 40 mil euros por ter sido atropelado após um assalto a uma residência. O caso aconteceu em 2019, em Guimarães.

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De acordo com o Correio da Manhã, o ladrão foi atropelado pelo dono da residência e processou o homem pelos danos que sofreu. Exigiu cerca de 80 mil euros de indemnização. Pelo assalto, foi condenado a pena suspensa.

O Tribunal da Relação de Guimarães deu razão ao assaltante e condenou a seguradora do condutor a pagar a quantia, numa primeira instância, de 32.352 euros. O jovem vai, agora, receber 40 mil euros, tendo a indenização decidida na primeira instância sido aumentada.

Citando o acórdão do Tribunal da Relação, o Correio da Manhã escreve que, “estando em causa suspeita da prática de um crime de furto, em flagrante delito, a lei autoriza a detenção por qualquer pessoa, se não estiver presente nem puder ser chamada em tempo útil numa autoridade judiciária ou entidade policial”, mas conclui que “os meios empregues na execução dessa detenção não podem ser excessivos ou desproporcionados”. 

O dono da propriedade foi ainda alvo de processo por homicídio na forma tentada. A seguradora contestou a ação dizendo que “mesmo que se provasse o atropelamento doloso, não estava obrigado a indemnizar eventos nos quais a utilização de um veículo é manisfestante instrumental à atuação do agente, sendo aquele o único responsável”. Os juízes, faz saber aquele jornal, não aceitaram esse argumento.

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