O QUE ESTÁ EM JOGO NAS ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS DE OUTUBRO?

O presidente da Câmara vai ganhar 3 624,41 euros.

eleições 2017

Há três níveis de governação pública previstos na Constituição: o Poder Central com os órgãos de governação de âmbito nacional: o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os tribunais; o Poder Regional, que concretiza a regionalização, em Portugal existem duas, os Açores e a Madeira, ambos liderados por um Governo Regional, o resto do território não está regionalizado; o Poder Local é composto pelas autarquias locais, com municípios (Câmara Municipal e a Assembleia Municipal) e as freguesias (Junta de Freguesia e a Assembleia de Freguesia). Nas próximas eleições elegem-se os representantes em cada um destes órgãos.No dia 1 de outubro o eleitor terá, portanto, três boletins de voto:

– para a Câmara Municipal (o cabeça de listo do partido ou do movimento de cidadãos mais votado será o presidente da câmara);

–  para a Assembleia Municipal (o número de deputados municipais varia consoante o número de eleitores do concelho);

– para a Assembleia da Freguesia (o líder do partido ou movimento de cidadãos mais votado será o presidente da junta e poderá escolher o executivo que o acompanha entre os eleitos do seu partido ou de outras forças).Quem se pode candidatar

Podem candidatar-se às autárquicas cidadãos portugueses, brasileiros, cabo verdianos e cidadãos de Estados Membros da União Europeia. Têm de estar inscritos no recenseamento eleitoral. Só podem candidatar-se a órgãos autárquicos de um único município. Os candidatos podem integrar as listas para a câmara municipal, para a assembleia municipal e para uma assembleia de freguesia, embora, se for eleito para mais do que um cargo, tenha que optar por um deles.Quem não se pode candidatar

Não se podem candidatar nas eleições autárquicas: o Presidente da República, vários membros das magistraturas (juízes do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas, o Procurador-Geral da República, magistrados e membros do Conselho Superior da Magistratura ou do Ministério Público…), membros da Comissão Nacional de Eleições e da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, militares e agentes das forças militarizadas e de segurança. Também está vedado o acesso a pessoas falidas e insolventes, exceto quando reabilitados. Os diretores de finanças e chefes de repartição de finanças, os secretários de justiça e administradores judiciários, os ministros de qualquer religião ou culto e os funcionários das autarquias com funções de direção, a menos que suspendam funções no momento em que assinam a declaração de candidatura. Ainda, ficam de fora os concessionários de serviços da autarquia, ou os seus fiadores, e os donos e dirigentes de empresas que tenham contratos em curso com a autarquia.Constituição das listas e dos orgãos

A lei da paridade aplica-se às listas que concorrem a freguesias com mais de 750 eleitores e aos municípios com mais de 7500 eleitores. A regra impede que sejam inscritos mais de dois candidatos seguidos do mesmo sexo. No total, tem de haver mais de um terço de candidatos de cada sexo. Para esta contabilidade entram os candidatos efetivos e os suplentes.

A câmara municipal é constituída por um presidente (o cidadão que encabeçar a lista mais votada) e por um número de membros que oscila entre os 5 e os 17 (seis em Guimarães), em função do número de eleitores. Entre os vereadores, o presidente designará o vice-presidente a quem, para além de outras funções que lhe são atribuídas, cabe substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.

As assembleias municipais são constituídas pelos membros diretamente eleitos e, pelos presidentes das Juntas de Freguesia, que por inerência das suas funções têm assento. O número de elementos diretamente eleitos é sempre igual ao número de freguesias do município mais um, não podendo em qualquer caso ser inferior ao triplo do número de membros da câmara municipal. A Assembleia Municipal de Guimarães é composta por 97 deputados, 49 são eleitos diretamente e 48 representam a respetiva Junta de Freguesia, na qualidade de presidentes de Junta.

As juntas de freguesia são órgãos executivos constituídos por um número de membros que oscila entre os 2 e os 6 vogais. Pelas suas funções executivas, reúnem, obrigatoriamente, uma vez por mês.

As assembleias de freguesia são compostas por 19 membros quando o número de eleitores for superior a 20 000, por 13 membros quando for igual ou inferior a 20 000 e superior a 5 000, por nove membros quando for igual ou inferior a 5 000 e superior a 1 000 e por 7 membros quando for igual ou inferior a 1 000. Nas freguesias com mais de 30 000 eleitores, o número de membros atrás referido é aumentado de mais 1 por cada 10 000 eleitores para além daquele número. Quando, por aplicação da regra anterior, o resultado for par, o número de membros obtido é aumentado de mais 1. No caso de Guimarães, a grande maioria das freguesias tem mais de 1 000 habitantes e menos de 5 000, embora as maiores, como Creixomil, a União das Freguesias de Oliveira, São Paio e São Sebastião, Azurém tenham mais de 5 000 e menos de 20 000. A União das Freguesias de Arosa e Castelões tem menos de 1 000 habitantes (809).Quanto vão ganhar os eleitos

O Presidente da Câmara de Guimarães, por se tratar de um município com mais de 40 mil eleitores, irá receber 40% do salário do Presidente da República que, neste momento, recebe 7 248,81 euros brutos por mês. Isto significa que o eleito para comandar o executivo municipal terá um vencimento bruto de 3 624,41 euros. Os vereadores terão um vencimento que equivalerá a 80% do salário do presidente de Câmara, ou seja, 2 899,53 euros. Estes valores partindo do princípio que os lugares são ocupados a tempo inteiro, os valores reduzem para metade se não houver regime de exclusividade. As despesas de representação do presidente da Câmara de Guimarães podem ascender aos 1 110, 97 euros e as dos vereadores aos 592,52 euros. Os vereadores sem competências atribuídas recebem senhas de presença (2% do vencimento do presidente da Câmara, em regime de exclusividade), nas reuniões de Câmara e assembleias municipais. É mesmo valor que recebem os 97 deputados. O presidente da Assembleia Municipal tem direito a uma senha de presença no valor de 108,73 euros por sessão.

Para um presidente de Junta ocupar o lugar a tempo inteiro a mesma tem que ter mais de 10 mil habitantes, por isso, no concelho de Guimarães só há presidentes a meio tempo. Os vencimentos dos presidentes de Junta, em Guimarães, variarão entre os 600 euros e pouco mais de 700 euros (metade da remuneração para o cargo a tempo inteiro).O concelho de Guimarães em poucas linhas

Guimarães tem 155 214 habitantes, divididos por 48 freguesias (69 sem as uniões) e cobre uma área de 241 000 quilómetros quadrados. É o 14º concelho do país relativamente à população residente e o 29º em habitantes por quilómetro quadrado. Estão inscritos 144 631 eleitores, o que comparando com o total da população facilmente se percebe que não está correto. A abstenção nas últimas autárquicas, em 2013, foi de 39,5 %. As receitas da Câmara dependem em 51% das transferências do Estado. As receitas do Município, em 2015, ultrapassaram em 41,7% as despesas.

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