OPERAÇÃO FÉNIX: DECISÃO DO TRIBUNAL É CONHECIDA HOJE
Entre os 54 arguidos deste "megaprocesso" estão o presidente do FC Porto, Pinto da Costa, e Antero Henrique, ex-vice presidente do mesmo clube.
Entre os 54 arguidos deste “megaprocesso” estão o presidente do FC Porto, Pinto da Costa, e Antero Henrique, ex-vice presidente do mesmo clube.O Tribunal de Guimarães marcou para esta quinta-feira, pelas 13h45, a leitura do acórdão da Operação Fénix, um processo com 54 arguidos, entre os quais o presidente do FC Porto, Pinto da Costa, e Antero Henrique, ex-vice presidente do mesmo clube.
Pinto da Costa e Antero Henrique estão pronunciados, respetivamente, por sete e seis crimes de exercício ilícito da atividade de segurança privada.
A Operação Fénix está relacionada com a utilização ilegal de seguranças privados, tendo como epicentro a empresa SPDE, também arguida no processo, cujos operacionais fariam serviços de segurança pessoal, sem que aquela dispusesse do alvará necessário para o efeito.
O principal arguido no processo é Eduardo Silva, sócio-gerente da SPDE, que está pronunciado por 22 crimes e, segundo a acusação, seria o líder de um grupo que se dedicava à prática de atividades ilícitas relacionadas com o exercício de segurança privada.
Associação criminosa, exercício ilícito da atividade de segurança privada, extorsão, coação, ofensa à integridade física qualificada, ofensas à integridade física agravadas pelo resultado morte, tráfico e mediação de armas, posse de arma proibida e favorecimento pessoal são os crimes imputados aos arguidos.
Respondem ainda por alegadas participações em cobranças difíceis e por “coagirem” os donos de estabelecimentos a recorrerem a seguranças da SPDE.
Outro dos arguidos responde por, em março de 2015, agredir, à porta de uma discoteca em Famalicão, um jovem que viria a morrer cinco dias depois, no hospital.
As primeiras sessões do julgamento decorreram sob fortes medidas de segurança, já que cinco dos arguidos estavam em prisão preventiva e nove em prisão domiciliária, com vigilância eletrónica.
Meses após o início do julgamento, o juiz presidente do coletivo decretou a libertação de todos os arguidos, que ficaram apenas sujeitos a termo de identidade e residência, a menos gravosa das medidas de coação.
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