Poderá ser permitida a permanência em parques e bancos de jardim
As autarquias podem tomar a decisão de proibição.
A partir de segunda-feira volta a ser permitida a permanência em parques e bancos de jardim. Contudo, as autarquias podem tomar a decisão de proibição, de acordo com o decreto-lei que regulamenta o novo estado de emergência.
O dever geral de recolhimento domiciliário continua a existir, não podendo circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, devendo permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas no decreto.
Segundo o decreto, publicado este sábado em Diário da República, “deixa de ser vedada a permanência em parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, bancos de jardim e similares, sem prejuízo das competências dos presidentes de câmara municipal”.
No documento pode ler-se ainda que é permitido o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares e mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente.
Restauração
Já os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, continuam a funcionar exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento, através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away).
É ainda proibido o consumo de refeições, produtos ou bebidas à porta do estabelecimento ou nas suas imediações.
Cuidados pessoais e estética
No decreto publico ficam ainda definidos os similares de salões de cabeleireiro, barbeiros e institutos de beleza.
É, assim, permitido o funcionamento de salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, estabelecimentos ou estúdios de tatuagens e bodypiercing, mediante marcação prévia. Massagens em salões de beleza estão também permitidas.
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